TJCE - 0636072-55.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:23
Expedida Certidão de Arquivamento
-
19/08/2025 07:11
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
19/08/2025 07:11
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
19/08/2025 07:11
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
19/08/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:22
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
18/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 18:21
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 18:21
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 18:21
Certidão de Trânsito em Julgado
-
18/08/2025 18:19
Entranhamento
-
14/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:33
Decorrendo Prazo
-
23/07/2025 08:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/07/2025 08:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636072-55.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL - Agravado: SUNNE ENERGIA SUSTENTÁVEL CONSÓRCIO - Des.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE.
DEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ANULAÇÃO DE OFÍCIO.
MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE (FLS.122/123, E-SAJPG - AUTOS Nº 0255729-45.2024.8.06.0001), QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE PROPOSTA POR SUNNE ENERGIA SUSTENTÁVEL CONSÓRCIO E JOSÉ GENTIL ZUNIGA SILVA EM FACE DA ORA RECORRENTE, DEFERIU O PLEITO AUTORALII.
DISCUSSÃO EM QUESTÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM SABER SE O JUÍZO A QUO AGIU CORRETAMENTE DEFERIR TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO QUESTIONADA DEVE SER ANULADA DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE PADECE DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.4.
O JULGADOR PRECISA SE PRONUNCIAR DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS. É CERTO QUE NÃO É NECESSÁRIO QUE REBATA, UM A UM, OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES, PORÉM A MOTIVAÇÃO UTILIZADA DEVE SER SUFICIENTE PARA EMBASAR SUA CONCLUSÃO. 5.
A DECISÃO COMBATIDA ACOLHEU O PLEITO AUTORAL SEM INDICAR A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, OU ADENTRAR NO CONTEXTO FÁTICO DO CASO.
EM RAZÃO DISSO, É NULA, EIS QUE PROFERIDA DE FORMA GENÉRICA, SEM APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DEVIDA, TAMPOUCO OS FATOS QUE LEVARAM ÀQUELE JUÍZO DE VALOR.IV.
DISPOSITIVO6.
DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0636072-55.2024.8.06.0000, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM ANULAR, DE OFÍCIO, A DECISÃO AGRAVADA, TORNANDO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2025DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTERELATOR . - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Mateus de Oliveira Alcântara (OAB: 19583/CE) -
21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:50
Mover Obj A
-
21/07/2025 17:50
Mover Obj A
-
18/07/2025 12:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/07/2025 12:55
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
18/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/07/2025 09:33
Juntada de Acórdão
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16/07/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
16/07/2025 09:00
Julgado
-
08/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636072-55.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia Energética do Ceará - ENEL - Agravado: SUNNE ENERGIA SUSTENTÁVEL CONSÓRCIO - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Mateus de Oliveira Alcântara (OAB: 19583/CE) -
04/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:57
Inclusão em Pauta
-
04/07/2025 11:56
Para Julgamento
-
04/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 16:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 01:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:39
Juntada de Acórdão
-
01/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição
-
17/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:49
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:20
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/01/2025 02:33
Decorrendo Prazo
-
30/01/2025 02:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:26
Juntada de Petição
-
28/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:01
Mover Obj A
-
27/01/2025 09:01
Mover Obj A
-
24/01/2025 23:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/01/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:31
Disponibilização Base de Julgados
-
23/01/2025 07:56
Juntada de Acórdão
-
22/01/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
22/01/2025 09:00
Julgado
-
16/12/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:39
Inclusão em Pauta
-
12/12/2024 10:37
Para Julgamento
-
12/12/2024 07:12
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
12/12/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição
-
02/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/11/2024 01:47
Decorrendo Prazo
-
08/11/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 15:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/11/2024 15:17
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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05/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:54
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/11/2024 11:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
08/10/2024 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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