TJCE - 3000885-37.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/06/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2023 02:13
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 19:45
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000885-37.2022.8.06.0102 Certifico conforme me faculta a lei que, até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte promovente, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe os referidos dados.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário -
24/05/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:11
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000885-37.2022.8.06.0102 Parte Exequente: JOSE PEDRO DO NASCIMENTO Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 58228644, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 7 .931 ,51 (sete m i l novecentos e trinta e um reais, e cinquenta e um centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 26 de abril de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): THIAGO BARREIRA ROMCY -
26/04/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 17:11
Processo Reativado
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20/04/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:36
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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01/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO DE FARIAS em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753, Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000885-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) JOSE PEDRO DO NASCIMENTO Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo que segue anexa por cópia digital.
Itapipoca-CE, 10 de março de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ilmo(a).
Sr(a).
Advogado(s): THIAGO BARREIRA ROMCY -
15/03/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000885-37.2022.8.06.0102 AUTOR: JOSE PEDRO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da relação jurídica entre as partes, por conseguinte, relativa à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação dos contratos bancários e comprovantes de transferência (ou extratos da conta bancária do autor, por este, quando impugna o TED apresentado pelo promovido) e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Façam-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito. -
01/03/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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14/02/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:24
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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26/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/01/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000885-37.2022.8.06.0102 Promovente(s) JOSE PEDRO DO NASCIMENTO Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 26/01/2023 10:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 38284042, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2022 11:20
Conclusos para decisão
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19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:20
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/10/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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