TJCE - 0008860-14.2016.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161796929
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10/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0008860-14.2016.8.06.0122 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IUDOMAR DE FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAURITI DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública ajuizada por IUDOMAR DE FIGUEIREDO DOS SANTOS em razão da sentença que condenou o MUNICÍPIO DE MAURITI para pagar verbas rescisórias. A parte executada apresentou impugnação em ID: 161162840, aduzindo o excesso de execução, apontando valores como corretos a serem executados. A parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a impugnação apresentada e concordou com os cálculos apresentados pelo executado, ID: 161318540. É o que importa relatar.
Decido. A matéria suscitada pelo impugnante, versando sobre excesso de execução, é perfeitamente cabível, por permissivo legal do art. 535, IV do CPC.
Assim dispõe o art. 535 do CPC, in verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1o A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (...) Ressalto que dos cálculos impugnados, a parte exequente não se insurgiu, ao passo que manifestou a devida concordância, razão pelo qual HOMOLOGO os cálculos judicias de ID: 161162840.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 487, I do CPC, em todos os seus termos, para determinar que a execução deva limitar-se aos valores apontados em ID: 161162840, reputando como correto o valor de R$ 115.662,32 (cento e quinze mil, seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) como devido à parte exequente; o valor de R$ 11.566,23 (onze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), referente a 10 % de honorários sucumbenciais em favor da advogada.
Diante da sucumbência na fase executiva, condeno a parte a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% da diferença atualizada (IPCA-E) entre o valor dos cálculos apresentados e dos cálculos homologados por está decisão, restando sua exigibilidade suspensa, ante a gratuidade da justiça arbitrada em favor da parte autora, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC'' Se necessário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados bancários necessários à confecção do Precatório/RPV, a ser expedido com a utilização da ferramenta SAPRE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161796929
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09/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161796929
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09/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:14
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/06/2025 14:24
Mov. [109] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) | Corrigida a classe de Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica para Cumprimento de s
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20/01/2025 15:25
Mov. [108] - Mero expediente | Vistos. Proceda-se com a migracao do processo para o sistema PJE. Expedientes necessarios.
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12/12/2024 12:43
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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12/12/2024 12:31
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01806266-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2024 11:25
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25/10/2024 20:08
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 15:19
Mov. [104] - Certidão emitida
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24/10/2024 15:15
Mov. [103] - Reativação | Determino a REATIVACAO do processo, devendo a secretaria providenciar:
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24/10/2024 12:24
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2024 10:34
Mov. [101] - Certidão emitida
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24/10/2024 10:33
Mov. [100] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2024 10:33
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 21:54
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 14:52
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01805344-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/10/2024 14:37
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29/11/2022 11:38
Mov. [96] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/11/2022 11:38
Mov. [95] - Definitivo
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29/11/2022 11:38
Mov. [94] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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29/11/2022 11:36
Mov. [93] - Decurso de Prazo
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26/04/2022 09:33
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2022 Data da Publicacao: 26/04/2022 Numero do Diario: 2829
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22/04/2022 13:32
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0048/2022 Teor do ato: Intimo a parte autora por meio do seu advogado, para, querendo, promover o cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rejania Gomes de Sousa
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22/04/2022 10:12
Mov. [90] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo a parte autora por meio do seu advogado, para, querendo, promover o cumprimento de sentenca, no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/04/2022 11:36
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 10:54
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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21/10/2021 10:53
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 10:53
Mov. [86] - Petição
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21/10/2021 10:45
Mov. [85] - Processo Recebido do TJCE
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21/10/2021 10:44
Mov. [84] - Ofício
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17/07/2020 12:26
Mov. [83] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [82] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [81] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [80] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [79] - Ofício
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17/07/2020 12:26
Mov. [78] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [77] - Documento
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17/07/2020 12:26
Mov. [76] - Petição
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17/07/2020 12:26
Mov. [75] - Petição
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17/07/2020 12:26
Mov. [74] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [73] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [72] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [71] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [70] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [69] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [68] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [67] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [66] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [65] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [64] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [63] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [62] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [61] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [60] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [59] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [58] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [57] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [56] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [55] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [54] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [53] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [52] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [51] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [50] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [49] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [48] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [47] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [46] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [45] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [44] - Petição
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17/07/2020 12:25
Mov. [43] - Mandado
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17/07/2020 12:25
Mov. [42] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [41] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [40] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [39] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [38] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [37] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [36] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [35] - Documento
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17/07/2020 12:25
Mov. [34] - Documento
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17/06/2020 21:10
Mov. [33] - Remessa | A DIGITALIZACAO
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15/06/2020 12:23
Mov. [32] - Remessa | REMESSA A DIGITALIZACAO
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20/08/2018 13:33
Mov. [31] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2018 11:35
Mov. [30] - Remessa de Apelação ao TJ | REMESSA DE APELACAO AO TJ Enviando os autos ao TJ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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09/02/2018 11:19
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO Enviando os autos ao TJ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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06/02/2018 14:51
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES FEITO PARA O EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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31/01/2018 13:32
Mov. [27] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: de adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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21/11/2017 15:45
Mov. [26] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr manuela FUNCIONARIO: Ernanda NO. DAS FOLHAS: 23 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 21/12/2017 - Local: VARA
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16/10/2017 09:42
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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26/09/2017 11:47
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO apreciar recurso - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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26/09/2017 11:46
Mov. [23] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: adv PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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18/09/2017 10:53
Mov. [22] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Rejania FUNCIONARIO: Rhamel NO. DAS FOLHAS: 63 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/09/2017 - Local: VARA UNIC
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18/09/2017 09:48
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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15/09/2017 11:00
Mov. [20] - Improcedência | JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO JULGADA IMPROCEDENTE A ACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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05/09/2017 15:32
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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08/08/2017 08:28
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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07/07/2017 11:45
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO decorrendo prazo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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04/07/2017 10:34
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO aguardando publicacao do DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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22/06/2017 09:02
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS FEITO PARA O EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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29/05/2017 12:35
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES decorrendo prazo para a intimacao do DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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29/05/2017 12:33
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/05/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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15/05/2017 13:13
Mov. [12] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO aguardando publicacao do DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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26/04/2017 13:33
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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17/04/2017 14:49
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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03/03/2017 15:46
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA FEITO DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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24/01/2017 09:29
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: pelo oficial feito para o oficial de justica - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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16/01/2017 10:29
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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14/12/2016 11:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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14/12/2016 11:42
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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14/12/2016 11:06
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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14/12/2016 11:06
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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14/12/2016 11:06
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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28/11/2016 13:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 10:55