TJCE - 0212200-44.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:01
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/01/2025. Documento: 133014171
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133014171
-
24/01/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133014171
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24/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90301886
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90301886
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90301886
-
07/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
06/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90301886
-
06/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84127551
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84127551
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0212200-44.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: RAIMUNDO WEIDER LIMA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA ALENCAR GONDIM - CE24528 e ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR - CE4659 D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
12/04/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84127551
-
12/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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06/05/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0212200-44.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: RAIMUNDO WEIDER LIMA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO - CE26511-B POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA ALENCAR GONDIM - CE24528 e ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR - CE4659 DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É importante esclarecer que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados pela exequente, indicam que o montante executado supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051 CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia da exequente, conforme lhe faculta a legislação.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 45167760, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 57.074,62 (cinquenta e sete mil setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) corresponde ao crédito do exequente RAIMUNDO WEIDER LIMA CARVALHO.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que a exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
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24/11/2022 20:31
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 00:43
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2022 09:16
Mov. [48] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/11/2022 09:16
Mov. [47] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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11/11/2022 09:15
Mov. [46] - Documento
-
09/11/2022 12:40
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/235672-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
09/11/2022 12:38
Mov. [44] - Documento Analisado
-
09/11/2022 10:44
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 10:17
Mov. [42] - Conclusão
-
03/11/2022 19:18
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02482955-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 03/11/2022 19:07
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19/08/2022 20:20
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/08/2022 20:19
Mov. [39] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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11/08/2022 07:54
Mov. [38] - Conclusão
-
10/08/2022 15:58
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02289066-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2022 15:39
-
29/07/2022 19:52
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 2896
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28/07/2022 16:01
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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28/07/2022 16:01
Mov. [34] - Documento Analisado
-
28/07/2022 16:01
Mov. [33] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
-
28/07/2022 01:33
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 19:31
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
27/07/2022 19:31
Mov. [30] - Documento Analisado
-
27/07/2022 19:28
Mov. [29] - Informação
-
27/07/2022 19:09
Mov. [28] - Conclusão
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27/07/2022 17:10
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02256433-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/07/2022 16:58
-
24/07/2022 21:38
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2022 21:08
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
18/07/2022 09:11
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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18/07/2022 08:13
Mov. [23] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
15/07/2022 18:55
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01385373-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/07/2022 18:33
-
03/07/2022 02:53
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
22/06/2022 11:34
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/06/2022 11:33
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/06/2022 11:33
Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Conclusos. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
-
22/06/2022 10:49
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
22/06/2022 10:36
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02178547-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/06/2022 10:23
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24/05/2022 16:56
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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24/05/2022 16:56
Mov. [14] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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24/05/2022 16:51
Mov. [13] - Documento
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20/05/2022 12:52
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/102622-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Ernando Alencar Tavares
-
20/05/2022 11:22
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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20/05/2022 11:14
Mov. [10] - Documento Analisado
-
19/05/2022 15:30
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 14:19
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 16:20
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02083859-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2022 16:15
-
21/02/2022 18:48
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0191/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
-
18/02/2022 14:34
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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18/02/2022 14:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 14:23
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 22:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
17/02/2022 22:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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