TJCE - 3039408-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 22:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:14
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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08/07/2025 07:18
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:22
Decorrido prazo de WILLIANA JOYCE SOUSA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162169989
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 3039408-62.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: WANDESON OLIVEIRA DA SILVA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL SA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por WANDERSON OLIVEIRA DA SILVA em face de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A e de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, todos devidamente qualificados.
Compulsando-se os autos, observa-se que, em petição de ID 133556910, as promovidas compareceram aos autos para comunicar que as partes chegaram à composição amigável, requerendo, pois, a homologação do acordo de ID 133556911, inclusive mediante renúncia do prazo recursal. É o relatório.
Passo a Decidir.
Da análise do acordo firmado pelas partes, é forçoso reconhecer que a transação se reveste de legalidade e atende ao interesse dos litigantes, uma vez firmada pelos advogados constituídos pelas partes, que possuem poderes para transigir, conforme procurações anexadas aos autos (ID 128177960 e 133556913).
Sobre o assunto, ensinam LUIZ GUILHERME MARINONI, SERGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, em sua obra Novo Código de Processo Civil Comentado, que "o novo Código tem como compromisso promover a solução consensual do litígio sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes - o que se manifesta não só no estímulo a que o resultado do processo seja fruto de um consenso das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), mas também na possibilidade de estruturação contratual de determinados aspectos do processo (negócios processuais, art. 190, CPC, e calendário processual, art. 191, CPC)" (RT, p. 96/97).
Assim sendo, HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, cujo termo repousa ao ID 133556911, e com isso, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, em razão da transação ter ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma da avença em apreço. P.R.I.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal, e, após, arquive-se.
Fortaleza/CE, 2025-06-26.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162169989
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02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162169989
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26/06/2025 16:04
Homologada a Transação
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25/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/06/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/04/2025 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 09:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/02/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de WILLIANA JOYCE SOUSA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 132487854
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31/01/2025 00:00
Publicado Citação em 31/01/2025. Documento: 132487854
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132487854
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132487854
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29/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132487854
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29/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132487854
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29/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/12/2024 06:24
Determinada a citação de CHUBB DO BRASIL - CNPJ: 03.***.***/0001-18 (REU) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU)
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14/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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