TJCE - 3001933-10.2025.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:13
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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14/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163574196
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE EUSÉBIO 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos e etc., MÁRIO GIOVANI PENHA ZANGRANDI ajuizou AÇÃO ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ- CAGECE, ambos qualificados nos autos. O processo transcorria regularmente, quando, antes mesmo de efetivado o Despacho Inicial, o requerente informou a desistência da ação e pediu sua homologação e extinção, petição ID 161995962. É o relatório em abreviado.
Decido. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, antes mesmo da citação, HOMOLOGO, por sentença, a desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, ambos do CPC. Sem custas. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163574196
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04/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163574196
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04/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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