TJCE - 3001105-32.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:04
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162270720
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162270720
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - tel. (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc.
Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID de nº 159187185 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, conforme termo retro, e julgo extinto o processo, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c o artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Diante do comprovante de depósito de Id 161111126, expeça-se alvará em nome da parte autora.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feito isso, arquivem-se os autos com as baixas definitivas.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 26 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162270720
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162270720
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01/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162270720
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01/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162270720
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30/06/2025 21:06
Homologada a Transação
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26/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152801475
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152801475
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07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152801475
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07/05/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/04/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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