TJCE - 3002324-28.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166633368
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166633368
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28/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166633368
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25/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 06:16
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164065572
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164065571
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09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002324-28.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDO ALVES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 e MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164065572
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164065571
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08/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164065572
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08/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164065571
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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07/07/2025 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158151619
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158151619
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02/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158151619
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29/05/2025 15:02
Denegada a prevenção
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28/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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28/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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