TJCE - 0236705-36.2021.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:45
Decorrido prazo de GEORGE ALMEIDA DAMASCENO FILHO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:45
Decorrido prazo de ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 162873330
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0236705-36.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: ANTONIO CLAUDIO ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos hoje. Considerando a necessidade de realização da perícia médica, nomeio para atuar nos autos como perito judicial, Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, médico cadastrado no SIPER - Sistema de Peritos deste Tribunal. Ato contínuo, determino a intimação das partes para comparecerem no dia 02/09/2025, às 10h00, na sala de perícia 01, localizada no prédio do Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Bairro Edson Queiroz, nesta Capital, devendo a parte autora, obrigatoriamente, apresentar documento de identificação oficial com foto, carteira de trabalho e todos os exames médicos que possuir relacionados ao processo, tais como, atestados médicos, exames, fichas de atendimento, comunicação de acidente de trabalho e laudos médicos. Adoto os quesitos periciais formulados no anexo do ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU, os quais serão disponibilizados ao(à) perito(a), previamente ao início dos trabalhos. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 785,33 (setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), de acordo com a tabela vigente nesta data, a serem suportados e antecipados pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, devendo a autarquia depositar a referida quantia, em conta judicial vinculada ao processo, em até 5 (cinco) dias, em nome do perito Dr.
Ericson Cavalcante Teixeira, inscrito no CPF de nº *48.***.*68-75. Na hipótese de haver sucumbência da parte promovente, a responsabilidade do ônus do pagamento dos honorários, adiantados pelo INSS, recairão sobre o Estado, conforme entendimento pacificado do STJ, AgRg no REsp 1.327.290/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22.10.2012). Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos complementares, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Realizada a perícia médica e juntado aos autos o laudo pericial, cite-se a promovida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, devendo juntar documentos médicos e previdenciários do requerente, bem como cópia do laudo da perícia realizada pela via administrativa, se houver, bem como, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se sobre a eventual defesa apresentada. Intime-se a parte autora por oficial de justiça, bem como via DJE.
Intime-se a parte promovida, via Portal Eletrônico. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162873330
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10/07/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162873330
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10/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 22:56
Nomeado perito
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20/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:42
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 11:59
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02422672-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2024 11:51
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05/11/2024 15:24
Mov. [33] - Reativação | sentenca anulada
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11/03/2024 13:46
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01925625-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 13:40
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22/09/2023 13:14
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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22/09/2023 12:44
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02343097-7 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/09/2023 12:22
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11/08/2022 15:45
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02292268-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2022 15:36
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18/03/2022 11:04
Mov. [28] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/12/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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18/03/2022 10:46
Mov. [27] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/03/2022 10:46
Mov. [26] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/12/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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18/08/2021 17:02
Mov. [25] - Recurso Eletrônico
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18/08/2021 14:32
Mov. [24] - Encerrar análise
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17/08/2021 11:50
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Remetam-se os autos ao egregio Tribun
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11/08/2021 11:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 11:38
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02236865-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/08/2021 11:11
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09/08/2021 09:45
Mov. [20] - Certidão emitida
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29/07/2021 09:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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29/07/2021 08:09
Mov. [18] - Expedição de Carta
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28/07/2021 11:57
Mov. [17] - Documento Analisado
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27/07/2021 20:03
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 09:18
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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22/07/2021 22:43
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02199595-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/07/2021 22:19
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30/06/2021 22:20
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0247/2021 Data da Publicacao: 01/07/2021 Numero do Diario: 2642
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29/06/2021 12:02
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2021 09:25
Mov. [11] - Documento Analisado
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29/06/2021 09:24
Mov. [10] - Informação
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28/06/2021 20:28
Mov. [9] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento nos artigos 321, paragrafo unico e 485, I, ambos do CPC. Sem custas e honorarios, nos termos do art. 129, paragrafo unico, da Lei n 8.213/91. Apos
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24/06/2021 10:46
Mov. [8] - Conclusão
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23/06/2021 16:58
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02136320-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2021 15:32
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15/06/2021 19:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0223/2021 Data da Publicacao: 16/06/2021 Numero do Diario: 2631
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14/06/2021 01:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2021 01:24
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/06/2021 19:51
Mov. [3] - Mero expediente | Diante disso, entendo necessario determinar a intimacao da parte autora, para fins de emenda a inicial em ate 15 dias, devendo juntar aos autos copia do previo requerimento administrativo do beneficio pretendido, sob pena de i
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02/06/2021 08:49
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2021 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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