TJCE - 0257769-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
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04/08/2025 07:33
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDERLI SIQUEIRA CHAVES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162243736
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02/07/2025 05:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0257769-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Autor: HUMBERTO SIMAO DA COSTA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos e bem examinados, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por HUMBERTO SIMÃO DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos termos da peça vestibular de ID 118165702.
Fora determinada ao autor a comprovação do recolhimento das custas processuais (ID 118165692) sendo intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), tendo a mesma deixado transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme certidão que dormita em ID 118165691 dos autos. É o suscito relato.
Fundamento e Decido.
De curial sabença que a falta de recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição, consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, independente da prévia intimação pessoal da parte.
Com efeito, assim estabelece o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO, não obstante possa, o Autor, renovar o seu pedido mediante nova distribuição, caso não esteja precluso o prazo, o que faço fulcrado nos artigos 290 do Digesto Processual Civil.
Publique-se e Intimem-se, e, proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Fortaleza, 26 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162243736
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01/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162243736
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01/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:35
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 10:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 09:17
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02381123-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/10/2024 08:56
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24/09/2024 19:14
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
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23/09/2024 11:49
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 11:36
Mov. [10] - Documento Analisado
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19/09/2024 16:41
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 10:07
Mov. [8] - Conclusão
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13/09/2024 09:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02316676-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/09/2024 09:36
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03/09/2024 19:12
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
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02/09/2024 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 11:45
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2024 16:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2024 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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