TJCE - 3000363-20.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5º Gabinete da 2ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE PAULO BARROS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:49
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25809089
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25809089
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3000363-20.2025.8.06.0000 AUTOR: RAIMUNDO DE PAULO BARROS REU: MARIA JOSE DA SILVA, RIBAMAR FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Atento à petição de ID. n. 25563890 e diante da necessidade da realização de citação pessoal dos promoventes via Oficial de Justiça, bem como da intimação da atual ocupante do imóvel para fins de ciência, defiro os pedidos ali formulados pelo autor, ao tempo em que revogo o despacho saneador de ID. n. 21314870. À SEJUD para realização dos expedientes de citação necessários. Na sequência, tornem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM -
01/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25809089
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30/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 21314870
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3000363-20.2025.8.06.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: RAIMUNDO DE PAULO BARROS REU: MARIA JOSE DA SILVA, RIBAMAR FERREIRA DA SILVA DESPACHO Nos autos, ação rescisória ajuizada por RAIMUNDO DE PAULO BARROS em desfavor de MARIA JOSE DA SILVA e outro, objetivando a desconstituição da coisa julgada da sentença proferida nos autos da ação de manutenção de posse n. 0025744-36.2016.8.06.0117, destramada perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
Decisão de ID 18019975, deferindo a gratuidade requerida pelo autor, indeferindo o pleito de urgência recursal e determinando a citação dos promovidos.
Regularmente citados, os réus não apresentaram contestação.
Relatados, decido.
A despeito do decurso do prazo de resposta dos promovidos sem apresentação de contestação à presente lide, é certo que não se materializa o efeito de presunção da veracidade dos fatos articulados pelo autor, tendo em vista tratar-se de ação rescisória de decisão cristalizada pelos efeitos da coisa julgada, pretensão que se direciona contra matéria de ordem pública.
Nesse contexto, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC.
Na sequência, tornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) um -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 21314870
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01/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21314870
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30/06/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 08:43
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RIBAMAR FERREIRA DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 17:09
Desentranhado o documento
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
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07/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 17549868
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 17549868
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28/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17549868
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27/01/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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