TJCE - 3000720-86.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168464288
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168464288
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13/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168464288
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12/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167130660
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167130660
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167130660
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000720-86.2025.8.06.0133 Promovente: MANOEL PEREIRA BARROS Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO LIMINAR, ajuizada por MANOEL PEREIRA BARROS, em desfavor de BANCO BRADESCO S.a, nos termos da Inicial e documentos a ela acostados.
As partes efetuaram acordo em ID 167098381.
Vieram-me, então, os autos conclusos.
Eis o breve RELATÓRIO.
Passo à DECISÃO.
Vê-se que estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais, o que possibilita a análise do mérito da causa, havendo, ainda, manifestação volitiva das partes, constando os termos do acordo em ID 167098381. Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos, pelo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90,§3º do CPC.
Sem honorários, pela ausência de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo interesse recursal, transitada em julgado no ato.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Nova Russas/CE, 31 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
05/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167130660
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31/07/2025 07:28
Homologada a Transação
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31/07/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166764996
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30/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166764996
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29/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166764996
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29/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 09:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:30, 2ª Vara da Comarca de Nova Russas.
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22/07/2025 09:32
Juntada de ata da audiência
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22/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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21/07/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 160775796
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10/07/2025 04:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Cejusc da Comarca de Nova Russas ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação judicial, foi designada nova data para sessão de mediação/conciliação para a data de 21/07/2025 às 10:30h, na sala da CEJUSC de Nova Russas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, devendo a Secretaria da 2ª vara de Nova Russas providenciar a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida entrar em contato pelo WhatsApp da CEJUSC(85) 98239-2656.
Segue o link de acesso: https://link.tjce.jus.br/5d38cd ARISTIDES CLEIVO RODRIGUES MELO Conciliador Judicial - mat. 1119 -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 160775796
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09/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160775796
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09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 14:33
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 14:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE NOVA RUSSAS.
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16/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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16/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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