TJCE - 3000712-93.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163743013
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163743013
-
04/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163743013
-
04/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2025 19:26
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE GUTEMBERGUE DE SOUSA RODRIGUES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO JOSE ZANINI GODINHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:30
Decorrido prazo de DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:39
Juntada de Petição de memoriais
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135676091
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135676090
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135676088
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135676091
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135676090
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135676088
-
12/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135676091
-
12/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135676090
-
12/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135676088
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12/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:18
Juntada de ata da audiência
-
12/02/2025 10:59
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/01/2025 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 10:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:38
Decorrido prazo de DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:38
Decorrido prazo de THIAGO JOSE ZANINI GODINHO em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124812688
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124812687
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124812688
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124812687
-
13/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124812688
-
13/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124812687
-
13/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:24
Decorrido prazo de THIAGO JOSE ZANINI GODINHO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:23
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88621275
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88618523
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88618521
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88621275
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88618524
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88618523
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88618521
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000712-93.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MATUSALEM BATISTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES - CE45627 e SAULO GONCALVES SANTOS - CE22281 POLO PASSIVO:SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A e THIAGO JOSE ZANINI GODINHO - MG111214 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
R.H.
Designo audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10h, para oitiva das testemunhas da parte autora.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato designado.
Advirto que deverá a parte autora comparecer com suas testemunhas já arroladas nos autos, com o devido deposito do rol no prazo de 10 (de) dias, se ainda não o fez.
CAUCAIA, 25 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
25/06/2024 14:01
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
25/06/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88621275
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25/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88618524
-
25/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88618523
-
25/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88618521
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25/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO JOSE ZANINI GODINHO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83224490
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83224490
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83224490
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83224490
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83224490
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83224490
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Servulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú, CEP 61600-000 e-mail: [email protected] Recebidos hoje.
Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais o tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Caucaia/CE 26 de 03 de Março 2024. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito -
27/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83224490
-
27/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83224490
-
27/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83224490
-
27/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80344227
-
27/02/2024 00:14
Decorrido prazo de SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80344227
-
26/02/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80344227
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26/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAUCAIA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66882416
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66882416
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇASECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHACOMARCA DE CAUCAIA - 2ª Vara Cível da Comarca de CaucaiaRua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272, Telefone: CARTA/MANDAO DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000712-93.2023.8.06.0064 Apensos: [null] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidentes, Ausência/Deficiência de Fiscalização] [Tipo Completo da Parte Ativa Principal]: Nome: MATUSALEM BATISTA LIMAEndereço: Rua Principal, s/n, Vila de Jericoacoara, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 [Tipo Completo da Parte Passiva Principal]: Nome: SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/AEndereço: CE 090, 1076, Rua Coronel Correia 1499, ITAMBE, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970Nome: MUNICIPIO DE CAUCAIAEndereço: AC Cauca, 1076, RODOVIA CE 090, KM 1, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970 Endereço: Nome: MATUSALEM BATISTA LIMAEndereço: Rua Principal, s/n, Vila de Jericoacoara, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 ou Nome: SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/AEndereço: CE 090, 1076, Rua Coronel Correia 1499, ITAMBE, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970Nome: MUNICIPIO DE CAUCAIAEndereço: AC Cauca, 1076, RODOVIA CE 090, KM 1, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970 Prezado(a) Senhor(a) [Nome do Destinatário do AR], A MMa.
Juíza de Direito intima Vossa Senhoria do inteiro teor da decisão/sentença cuja cópia segue em anexo.
CAUCAIA/CE, 17 de agosto de 2023 DR.
XXXXXXXXXXX JUIZ DE DIREITO Assinado Por Certificação Digital1 Sr(a). [Nome do Destinatário do AR] [Endereço Completo do Destinatário do AR] 1.De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
17/08/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000712-93.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATUSALEM BATISTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES - CE45627 POLO PASSIVO:SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELY DO AMPARO CAVALCANTE SAMPAIO - CE9731-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS "Conforme disposição expressa na Portaria nº 04/2017, emanada por este Juízo, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta Secretaria de Vara, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica acerca da contestação e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351,CPC." CAUCAIA, 26 de junho de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
26/06/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 04:04
Decorrido prazo de SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/A em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:00
Publicado Citação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia PROCESSO: 3000712-93.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MATUSALEM BATISTA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DORALUCIA AZEVEDO RODRIGUES - CE45627 POLO PASSIVO:SOURE SERVICOS MUNICIPAIS S/A e outros Recebidos hoje.
Custas processuais recolhidas(ID 56748409).
No tocante a tutela de urgência, após o contraditório.
Citem-os promovidos para querendo, apresentarem resposta no prazo legal, atentando-se que no caso da empresa privada o prazo para defesa é de 15 dias, ao passo que o prazo do Município será computado em dobro.
Expedientes necessários.
Caucaia-CE , 13 de abril de 2023.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz.
Juiz Titular -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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