TJCE - 0014860-43.2016.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MAGALHÃES em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MAGALHÃES em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 00:38
Decorrido prazo de SAULO GONCALVES SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:54
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0014860-43.2016.8.06.0053 Autor: REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H.
Trata-se da análise do pedido de reconsideração de ID 43389737.
Intimado para exercer o contraditório, a Defensoria Pública se manifestou conforme ID 53713296. É o que cumpre ser relatado.
Decido.
I.
DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE NECESSIDADE DAS VAGAS Alega o Município que "partindo-se do pressuposto que a Constituição Federal fixa como período máximo para chamamento dos aprovados o lapso temporal de 04 anos, é este período que é considerado para a presunção absoluta de que a necessidade daquelas vagas persiste".
Ora, o concurso objeto deste processo data de 2012, isto é, já transcorreram 11 anos sem que houvesse solução definitiva.
Contudo, tal demora não pode ser imputada aos beneficiários da ação civil pública, em virtude de que o retardamento na solução da problemática se deve, em grande parte, aos recursos apresentados pelo ente municipal.
Desse modo, a circunstância de ter ultrapassado o prazo constitucional de quatro anos não implica não ausência de presunção de necessidade, uma vez que é fato público demonstrado no Processo nº 14341-68.2016.8.06.0053 que as necessidades permanentes de mão de obra eram/são supridas por meio contratos temporários.
Deste modo, o prazo constitucional regular se aplica em situação de normalidade e é se constitui em limite para a atuação do poder público, o qual não se aplica à nomeação que seja efetivada em cumprimento de decisão judicial, sob pena de se admitir que o ente se beneficiasse de retardamento que o próprio deu causa.
II.
DA SITUAÇÃO IMPREVISÍVEL Insurge-se ainda afirmando que "tem-se como imprevisíveis circunstâncias extraordinárias, inexistentes à época do edital, como a própria evolução legislativa adiante descrita e a batalha judicial travada por mais de 10 (dez) anos envolvendo o concurso de 2012, motivada pelas graves irregularidades presentes em seu edital e que geravam impedimentos claros em seu cumprimento".
Ocorre que a própria forma pela qual o Município se comportou no decorrer do andamento do feito evidencia que não houve imprevisibilidade que justificasse o não cumprimento da decisão, sobretudo diante da circunstância de permanecer se valendo de contratações temporárias que deveriam ser excepcionais, de forma ordinária e corriqueira, com preterição dos candidatos aprovados em concurso, situação já reconhecida como ilícita pelo poder judiciário.
III.
DA SITUAÇÃO SUPERVERNIENTE.
Aduz que "houve relevantes e supervenientes evoluções legislativas que intensificaram, ainda mais a incongruência do concurso com o ordenamento jurídico nacional, destacando-se, por exemplo a determinação constitucional de regime celetista para os agentes comunitários de saúde/de endemias e a necessária comprovação de formação superior para os professores da educação básica".
O referido argumento também não possui robustez jurídica, porquanto é caso de ato jurídico perfeito cuja consumação se deu conforme a lei vigente à época, sendo irrelevantes as mudanças legislativas posteriores.
IV.
DA GRAVE E EXECESSIVA ONEROSIDADE O suposto impacto às contas públicos não ficou devidamente demonstrado, considerando-se ainda a circunstância de que o Município vem se valendo de mão de obra contratada de forma precária, ocupando espaço orçamentário e financeiro que poderia ser destinado aos servidores efetivos.
Neste sentido, havendo previsão específica para nomeação de servidores para determinados cargos, entendemos que o fato de o ente federativo ter incidido nas restrições sobre despesas com pessoal não pode servir de empecilho para impedir a nomeação, na via judicial, dos candidatos constantes em cadastro de reserva, tal assertiva decorre do teor do artigo 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal2 (LC 101/00), e da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
NOMEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PARADIGMAS ORIUNDOS DE RMS.
DESCABIMENTO.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS.
PREVISÃO LEGAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não se conhece do recurso especial quando o recorrente deixar de indicar o dispositivo de lei federal que supostamente teria recebido interpretação divergente, porquanto importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 2.
Precedentes oriundos de recurso ordinário em mandado de segurança, pela amplitude de sua devolutividade, não se prestam a demonstrar o dissídio pretoriano em sede de apelo especial, conforme explicitam os arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. 3.
As restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, não incidem quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/2000. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1322968/AL, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 18/03/2013) PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA.
EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES EM ATIVIDADE.
CABIMENTO.
OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
NÃO-OCORRÊNCIA.
LEI "CAMATA".
INAPLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que não incidem as restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrerem de decisões judiciais, nos termos do art. 19, § 1º, IV, da LC 101/00. 2.
Segundo o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, a Lei "Camata", que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal de 1988, ao fixar os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores públicos à fruição de vantagem já assegurada por lei. 3.
Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 935418/AM, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009) Nesse contexto, conforme ficou reconhecido no título judicial, a situação da utilização de mão de obra temporária de forma sucessiva no lugar da convocação dos servidores efetivos implica em ser reconhecido que persiste a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, requisito exigido pela jurisprudência do STF para configurar direito subjetivo do candidato.
V.
DA NATUREZA INCOMPATÍVEL DAS VAGAS RESTANTES.
Em outro ponto, o município alega incompatibilidade entre os cargos para os quais os candidatos aprovados prestaram concurso e as que estão sendo ocupadas por contratações temporárias, indicando, por derradeiro, que "restam 134 (cento e trinta e quatro) vagas não preenchidas relativa ao Concurso Público realizado em 2012 das quais destacam-se 92 (noventa e duas) que apresentam clara incompatibilidade com a realidade jurídica e material da municipalidade, tendo estas sido divididas nas 5 (cinco) seguintes categorias. 1) 10 Professores da Educação Básica; 2) 27 Profissionais de Saúde; 3) 01 Agentes de Saúde; 4) 07 Músicos; e 5) 47 Atividades-meio passíveis de terceirização".
Reitero a fundamentação do item III para reputar as mudanças legislativas, os contratos firmados atualmente pelo Município ou os projetos sociais hodiernos como circunstâncias não autorizadoras para deixar de nomear os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas, ainda que por ocasião da desistência de outros candidatos, questão já decidida na decisão de de ID 43389762.
Outro aspecto importante é a similitude aparente entre diversas vagas que vem sendo ocupadas pelos servidores temporários e os cargos que foram previstos no concurso público, conforme asseverado pela Defensoria Pública em sua última manifestação.
Dito isto, entendo que permanece hígida a obrigação contida no título executivo judicial.
Ainda que exista possibilidade jurídica da não convocação nos termos do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, essa hipótese é excepcional e demanda demonstração clara e robusta dos requisitos lá apontados.
No caso em apreço, tenho que as justificavas são frágeis e não se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica que cristaliza situações jurídica já consolidadas, em especial na figura do ato jurídico perfeito.
Por fim, reconheço que o presente litígio possui características de uma demanda estrutural, razão pela qual se faz possível e necessário para o escorreito cumprimento do título judicial, e especialmente para a superação do estado de coisas a adoção de medidas específicas que reconheçam esta natureza na presente demanda, trazendo para a mesma as adequações pertinentes.1 Em razão disso, podemos afirmar que existe – e deve existir – certa flexibilidade intrínseca ao procedimento pelo qual se desenvolve o processo estrutural, o qual adotaremos a partir deste ponto.
Essa flexibilidade do processo estrutural deve ser assegurada dentre outras formas pela aplicação de técnicas processuais flexibilizadoras, especialmente na presente fase do proceeso da atipicidade das medidas executivas (art. 139, IV, e art. 536, 1º, CPC), a atipicidade dos instrumentos de cooperação judiciária (art. 69, CPC).
Além disso, a consensualidade tem especial importância nesse tipo de processo, sendo pertinente a abertura à participação de atores como o Ministério Público, sobretudo em razão de sua posição institucional de fiscal da ordem jurídica.
Isto posto, rejeito as alegações do Município e mantenho o título judicial em todos os seus termos, contudo reconheço a possibilidade de ser designada audiência para que possa ser estabelecida de forma consensual o cumprimento da decisão.
Repise-se que esta forma de adequação procedimental não implica em desconhecer a eficácia executiva do título.
Intime-se o Município através de seu órgão de representação judicial, a Defensoria Pública e o Ministério Público, todos via portal, bem como a Prefeita do Município de Camocim, através de Oficial de Justiça para que compareçam no dia 26 de Abril de 2023, às 14:00, de forma presencial na sede deste juizo, à audiência especialmente designada para estruturar consensualmente a forma de cumprimento do presente título judicial.
Advirto ao executado (Município de Camocim) que a ausência injustificada poderá ser entendida como ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art.774, II do CPC.
Camocim/CE, data conforme assinatura eletrônica, Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito 1Para Edilson Vitorelli, “o processo estrutural é um processo coletivo no qual se pretende, pela atuação jurisdicional, a reorganização de uma estrutura burocrática, pública ou privada, que causa, fomenta ou viabiliza a ocorrência de uma violação pelo modo como funciona, originando um litígio estrutural” (VITORELLI, Edilson. “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças”. -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 15:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 01:13
Mov. [232] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 10:14
Mov. [231] - Encerrar análise
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18/07/2022 08:54
Mov. [230] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 16:41
Mov. [229] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01805659-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2022 16:05
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12/07/2022 15:24
Mov. [228] - Petição juntada ao processo
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11/07/2022 16:50
Mov. [227] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01805505-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2022 16:21
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01/07/2022 01:22
Mov. [226] - Certidão emitida
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20/06/2022 09:45
Mov. [225] - Certidão emitida
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09/06/2022 01:22
Mov. [224] - Certidão emitida
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27/05/2022 08:21
Mov. [223] - Certidão emitida
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26/05/2022 14:56
Mov. [222] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 08:48
Mov. [221] - Petição juntada ao processo
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05/05/2022 08:48
Mov. [220] - Ofício
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08/02/2021 14:53
Mov. [219] - Encerrar análise
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10/12/2020 10:24
Mov. [218] - Conclusão
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09/12/2020 17:52
Mov. [217] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.20.00396503-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/12/2020 17:12
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30/11/2020 21:47
Mov. [216] - Certidão emitida
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25/11/2020 10:24
Mov. [215] - Mero expediente: Ao MP para manifestação.
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03/11/2020 13:15
Mov. [214] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2020 14:58
Mov. [213] - Mero expediente: R.H Considerando que o processo foi digitalizado, volte-se a fase anterior do feito. Expedientes necessários.
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06/10/2020 15:51
Mov. [212] - Conclusão
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06/10/2020 15:51
Mov. [211] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [210] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [209] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [208] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [207] - Petição
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06/10/2020 15:51
Mov. [206] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [205] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [204] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [203] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [202] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [201] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [200] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [199] - Petição
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06/10/2020 15:51
Mov. [198] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [197] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [196] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [195] - Documento
-
06/10/2020 15:51
Mov. [194] - Documento
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06/10/2020 15:51
Mov. [193] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [192] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [191] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [190] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [189] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [188] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [187] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [186] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [185] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [184] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [183] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [182] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [181] - Documento
-
06/10/2020 15:50
Mov. [180] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [179] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [178] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [177] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [176] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [175] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [174] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [173] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [172] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [171] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [170] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [169] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [168] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [167] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [166] - Petição
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06/10/2020 15:50
Mov. [165] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [164] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [163] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [162] - Mandado
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06/10/2020 15:50
Mov. [161] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [160] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [159] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [158] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [157] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [156] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [155] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [154] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [153] - Documento
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06/10/2020 15:50
Mov. [152] - Mandado
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06/10/2020 15:50
Mov. [151] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [150] - Petição
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06/10/2020 15:49
Mov. [149] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [148] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [147] - Ofício
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06/10/2020 15:49
Mov. [146] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [145] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [144] - Petição
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06/10/2020 15:49
Mov. [143] - Documento
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06/10/2020 15:49
Mov. [142] - Documento
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Mov. [141] - Ofício
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06/10/2020 15:49
Mov. [140] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [139] - Petição
-
06/10/2020 15:49
Mov. [138] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [137] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [136] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [135] - Ofício
-
06/10/2020 15:49
Mov. [134] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [133] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [132] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [131] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [130] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [129] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [128] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [127] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [126] - Petição
-
06/10/2020 15:49
Mov. [125] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [124] - Documento
-
06/10/2020 15:49
Mov. [123] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [122] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [121] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [120] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [119] - Petição
-
06/10/2020 15:48
Mov. [118] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [117] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [116] - Petição
-
06/10/2020 15:48
Mov. [115] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [114] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [113] - Petição
-
06/10/2020 15:48
Mov. [112] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [111] - Mandado
-
06/10/2020 15:48
Mov. [110] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [109] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [108] - Documento
-
06/10/2020 15:48
Mov. [107] - Documento
-
12/08/2020 11:18
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2020 13:27
Mov. [105] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Diversa em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Complemento: Prot. 2438.2020
-
07/08/2020 12:04
Mov. [104] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
07/08/2020 12:04
Mov. [103] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
03/07/2020 11:47
Mov. [102] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
03/07/2020 11:47
Mov. [101] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
-
08/06/2020 11:14
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2020 09:44
Mov. [99] - Recebimento
-
20/02/2020 09:44
Mov. [98] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
19/02/2020 11:11
Mov. [97] - Mero expediente: Intime-se a Defensoria Pública para, em quinze dias, informe se concorda com a manifestação municipal de que houve o cumprimento integral da sentença e o consequente arquivamento do feito.
-
11/01/2020 01:17
Mov. [96] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 02:28
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2019 09:34
Mov. [94] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thales Pimentel Saboia
-
12/12/2019 09:32
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.19.00026007-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/12/2019 11:46
-
11/12/2019 17:59
Mov. [92] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/12/2019 17:59
Mov. [91] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
09/12/2019 22:52
Mov. [90] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2019 22:17
Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/11/2019 10:07
Mov. [88] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
06/11/2019 10:07
Mov. [87] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
-
17/04/2019 12:09
Mov. [85] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Complemento: Protocolo 19609
-
10/04/2019 17:52
Mov. [84] - Recebimento
-
10/04/2019 17:52
Mov. [83] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
04/04/2019 14:00
Mov. [82] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Complemento: manifestação Defensoria Pública
-
04/04/2019 14:00
Mov. [81] - Recebimento
-
04/04/2019 14:00
Mov. [80] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
04/04/2019 13:59
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se a Defensoria Pública do Estado do Ceará para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre o petitório de fls. 1089/1093. Expedientes necessários.
-
28/03/2019 17:55
Mov. [78] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
-
26/03/2019 08:23
Mov. [77] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Complemento: manifestação
-
22/02/2019 09:13
Mov. [76] - Recebimento
-
22/02/2019 09:13
Mov. [75] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
-
21/02/2019 13:41
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
21/02/2019 13:35
Mov. [73] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
21/02/2019 13:35
Mov. [72] - Recebimento
-
21/02/2019 13:35
Mov. [71] - Mero expediente: Intime-se o Município de Camocim para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 1082 e 1083 e para informar sobre o cumprimento da decisão de fls. 1012/1012v Expedientes necessários.
-
18/02/2019 16:39
Mov. [70] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
-
18/02/2019 13:56
Mov. [69] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001
-
21/01/2019 11:29
Mov. [67] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Complemento: Prot. 18594 - PEDIDO DE JUNTADA DA CÓPIA DA PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEIT
-
21/01/2019 10:47
Mov. [66] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
21/01/2019 10:47
Mov. [65] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Camocim
-
14/12/2018 23:16
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 00:21
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 11/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/11/2018 17:34
Mov. [62] - Mandado
-
13/11/2018 09:21
Mov. [61] - Certidão emitida: CERTIFICO que a PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM, Sra. MÔNICA GOMES DE AGUIAR, foi intimada da decisão de f. 1.012/1.012v, proferia nos autos do processo acima indicado, no dia 9/11/2018, data da juntada aos autos do mandado nº
-
13/11/2018 08:43
Mov. [60] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
13/11/2018 08:43
Mov. [59] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Rodrigues Maia Filho
-
12/11/2018 14:16
Mov. [58] - Mandado
-
09/11/2018 12:57
Mov. [57] - Mandado
-
09/11/2018 12:56
Mov. [56] - Mandado
-
31/10/2018 15:28
Mov. [55] - Mandado: mandado nº 000305-5
-
31/10/2018 10:49
Mov. [54] - Expedição de Mandado
-
31/10/2018 10:25
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 053.2018/000305-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2020 Local: Oficial de justiça -
-
31/10/2018 10:01
Mov. [52] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2018 13:37
Mov. [51] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: ANTONIO WASHINGTON FROTA
-
04/05/2018 09:04
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
21/02/2018 11:22
Mov. [49] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/02/2018 16:53
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO de intimação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/02/2018 16:39
Mov. [47] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: requerimento - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/01/2018 14:36
Mov. [46] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.86829-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/01/2018 11:30
Mov. [45] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 15:04
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 15:03
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO OFÍCIO Nº 1599/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 15:02
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 10:27
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 10:27
Mov. [40] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/11/2017 00:00
Mov. [39] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.119.86829-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/08/2017 09:28
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MAGISTRADO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/06/2017 12:25
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/06/2017 12:00
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUERIMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
09/05/2017 17:33
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/02/2017 13:53
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/02/2017 16:26
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/02/2017 16:19
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE INTERP. DE EMBARGOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/02/2017 16:14
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
20/01/2017 13:10
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇAO- E 32 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
06/09/2016 12:41
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 1333/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
06/09/2016 12:34
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
06/09/2016 12:32
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Antônio Washington PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/06/2016 16:45
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/06/2016 16:16
Mov. [25] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: resposta à impugnação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/06/2016 16:16
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/06/2016 13:59
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.EDMAR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/05/2016 13:53
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: DP FUNCIONARIO: JARDEL NO. DAS FOLHAS: 476 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 31/05/2016 - Local
-
31/05/2016 13:53
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/05/2016 15:32
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/05/2016 15:31
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: COMUNICAÇÃO AGRAVO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
30/05/2016 15:30
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
25/05/2016 14:29
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/05/2016 15:06
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/05/2016 14:41
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/05/2016 12:47
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.ALEXANDRE FUNCIONARIO: IZABELLE NO. DAS FOLHAS: 35 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/05/2016 DATA FINAL D
-
12/04/2016 12:25
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
11/04/2016 09:19
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
08/04/2016 16:30
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.20873-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
05/04/2016 00:00
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.20873-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/04/2016 10:11
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/04/2016 10:11
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/03/2016 13:41
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/03/2016 13:40
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/03/2016 13:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/03/2016 10:34
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/03/2016 10:33
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/03/2016 10:33
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/03/2016 10:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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