TJCE - 3001376-31.2025.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3001376-31.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA POLO PASSIVO: HS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição inicial, lançando mão do princípio da economia processual, excepcionalmente, deixo de designar a audiência de que trata o art. 334, do CPC.
Proceda-se à CITAÇÃO da parte demandada para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será aquele previsto no art. 335, III, do CPC, para que ofereça contestação na forma dos artigos 335 e seguintes, também do CPC.
Após, intime-se a parte demandante para RÉPLICA nos casos dos artigos 350 (Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova) e 351 (Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova) do CPC.
Diligencie-se. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
23/07/2025 21:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165042205
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23/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 22:46
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/07/2025 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160575187
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3001376-31.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: SIRENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA POLO PASSIVO: HS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. Nesta senda, do cotejo dos autos verifico que a petição inicial evidencia algumas irregularidades, desta feita intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias, emendar a inicial para recolher as custas de diligência dos Oficiais de Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Expedientes necessários. Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160575187
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30/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160575187
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30/06/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/06/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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