TJCE - 0200817-50.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA (OAB 52483/CE), ADV: JULIANA RIBEIRO PROCOPIO (OAB 52620/CE) - Processo 0200817-50.2024.8.06.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Rivaldo Macêdo NetoB0 - Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os termos dos embargos de declaração de fls. 140/144, no prazo de 05 dias, conforme preceitua o art. 1.023, § 2°, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos recursos. -
15/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 00:45
Juntada de Petição
-
10/07/2025 20:05
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: JULIANA RIBEIRO PROCOPIO (OAB 52620/CE), ADV: MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA (OAB 52483/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0200817-50.2024.8.06.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Rivaldo Macêdo NetoB0 - REQUERIDO: B1ENEL - Companhia Energética do CearáB0 - Isso posto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente para: 1) CONDENAR o requerido a pagar a requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dano moral, com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e com juros de mora de 1 % desde o evento danoso (CC, arts. 398 e 406 e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), devendo ser observada as alterações efetuadas pela Lei 14.905/2024, a partir da data de vigência desta. 2) Confirmando a liminar de fls. 34/35, DETERMINAR à parte promovida que proceda à ligação para fornecimento de energia elétrica na residência da parte requerente, (referente ao protocolo de fls. 21). 3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão divididos pro rata, fixando-se os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
Quanto à parte autora, a cobrança fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para pagamento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, de já autorizada diante de eventual inadimplemento.
Por fim, arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
C.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/01/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:01
Juntada de Petição
-
30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:05
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Petição
-
22/10/2024 20:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 02:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/10/2024 14:11
Expedição de .
-
18/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:02
Juntada de Petição
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 14:09
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 16:40
Expedição de .
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26/07/2024 16:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 15:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 11:42
Conclusos
-
10/07/2024 11:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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