TJCE - 0223290-15.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0223290-15.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MANOEL JUAREZ DE FARIAS JUNIOR REQUERIDO: GENERALI BRASIL SEGUROS S A e outros DESPACHO
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Manoel Juarez de Farias Junior em desfavor de ENEL e Generali Brasil Seguros, visando o cumprimento de sentença que determinou a apresentação da apólice de seguro em sua integralidade, bem como a condenação solidária das promovidas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada. A executada Generali Brasil Seguros, por meio da petição de ID 135102237, comprovou o pagamento integral dos honorários sucumbenciais (ID 135102238). Por sua vez, a executada ENEL, conforme comprovante de ID 135008207, efetuou pagamento parcial no montante de R$1.064,55 (mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), restando o saldo de R$935,45 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a ser complementado. O exequente, em petição de ID 135484821, requereu: (i) a transferência dos valores incontroversos depositados nos IDs 135102238 e 135008207, (ii) a intimação da promovida ENEL para complementar o valor devido a título de honorários, e (iii) a intimação das promovidas para cumprimento da obrigação de apresentar a apólice de seguro, sob pena de busca e apreensão. Diante disso, DEFIRO o pedido contido na petição de ID 135484821, nos seguintes termos: (I) Determino a expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência dos valores incontroversos depositados (IDs 135102238 e 135008207), perfazendo o montante de R$3.064,55 (três mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para a conta bancária de titularidade do procurador do exequente, conforme procuração que lhe confere poderes especiais (ID 133996472), qual seja: Titular: Ariel Aragão Dias Felix, CPF: *45.***.*93-93, Banco: Bradesco, Agência: 2515, Conta corrente: 5875-0, para receber valores em nome de Manoel Juarez de Farias Junior, CPF: *03.***.*31-15. (II) Intime-se a executada ENEL para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor devido a título de honorários sucumbenciais no montante de R$ 935,45 (novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa e de novos honorários, a serem arbitrados por este Juízo. (III) Intimem-se as promovidas ENEL e Generali Brasil Seguros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a Apólice de Seguro do titular Manoel Juarez de Farias, CPF nº *02.***.*83-68, em sua integralidade, conforme determinado na sentença, sob pena de cumprimento da ordem de busca e apreensão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
13/12/2024 12:27
INCONSISTENTE
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13/12/2024 12:26
Baixa Definitiva
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13/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 12:22
INCONSISTENTE
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13/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:22
INCONSISTENTE
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22/11/2024 01:22
INCONSISTENTE
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22/11/2024 00:00
INCONSISTENTE
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19/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:35
INCONSISTENTE
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18/11/2024 17:35
INCONSISTENTE
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18/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:43
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:32
INCONSISTENTE
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12/11/2024 15:03
Juntada de Acórdão
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12/11/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 09:00
INCONSISTENTE
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18/10/2024 22:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:00
INCONSISTENTE
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16/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:59
INCONSISTENTE
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16/10/2024 10:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2024 09:04
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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16/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
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04/10/2024 13:52
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2024 13:52
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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