TJCE - 0010064-23.2025.8.06.0302
1ª instância - 2º Nucleo Custodia/Garantias-Iguatu_2º Nucleo Regional de Custodia e das Garantias - Sede em Iguatu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:34
Conclusos
-
09/09/2025 15:01
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:36
Conclusos
-
22/08/2025 14:59
Juntada de Petição
-
09/08/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:59
Conclusos
-
09/07/2025 16:08
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIANA NOVAES MONTENEGRO (OAB 25723/BA) - Processo 0010064-23.2025.8.06.0302 (processo principal 0200954-50.2024.8.06.0302) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - REQUERENTE: B1Localiza Rent A Car S.a.B0 - Vistos em conclusão.
Trata-se de requerimento de restituição de coisa apreendida, formulado por LOCALIZA RENT A CAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, em razão da apreensão de um automóvel nos autos principais de nº 0200954-50.2024.8.06.0302, devido a suposta prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fato ocorrido na cidade de Pereiro/CE.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pleito, sustentando que o bem apreendido ainda interessa ao procedimento investigatório (fl. 19).
Considerando que o laudo pericial de fls. 21/26 aponta irregularidade com relação à placa do veículo apreendido, intime-se a pleiteante, através de sua advogada constituída, a fim de que proceda com a juntada da documentação atinente à regularização da situação do automóvel junto ao DETRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/07/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:22
Conclusos
-
23/06/2025 17:25
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:45
Conclusos
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Petição
-
01/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:20
Expedição de .
-
13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011204-81.2015.8.06.0128
Joao Aluisio Maia Chagas
Maria Jose Maia Chagas
Advogado: Joao Luiz Martins Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2015 00:00
Processo nº 0020487-31.2019.8.06.0115
Raimundo Pereira da Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Maria Jose Maia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 10:01
Processo nº 3000847-54.2025.8.06.0220
Luiz Antonio Cardoso Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 15:32
Processo nº 0108584-58.2019.8.06.0001
Raimundo Eurico de Oliveira Filho
Banco Fibra SA
Advogado: Felisberto Alexandre Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2019 14:40
Processo nº 3009476-95.2025.8.06.0000
Dalila de Menezes Nascimento
Secretaria de Educacao do Municipio de F...
Advogado: Fernanda Cavalcante de Menezes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 09:18