TJCE - 3000847-54.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164076030
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000847-54.2025.8.06.0220 AUTOR: LUIZ ANTONIO CARDOSO BRITO REU: BANCO PAN S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que fornecesse comprovante de endereço que justificasse a propositura da ação perante este juizado, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito no início do processo, considerando que inexiste interesse processual em virtude do art. 55 da Lei 9.099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico e apresentar os documentos necessários em caso de interposição de eventual recurso inominado (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS).
Cancele-se a audiência UNA, caso esteja designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164076030
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09/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164076030
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09/07/2025 11:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 12:23
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 03:41
Decorrido prazo de ALINE EMANUELLA ABREU MOTA CARNEIRO em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157679808
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157679808
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30/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157679808
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29/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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