TJCE - 0002758-97.2006.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2025. Documento: 135574137
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135574137
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12/02/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135574137
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12/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:52
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:40
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/04/2024. Documento: 84475884
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84475884
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0002758-97.2006.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: NELSON OTOCH Inspeção anual/2024 D E C I S Ã O Recebido hoje.
O Espólio de Nelson Otoch veio aos autos (id 60210434), juntando a certidão de óbito do executado (id 60210437), bem como certidão emitida pelo 8º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos desta Comarca de Fortaleza (id 60210438), requerendo a regularização da representação processual, pelo que acolho determinando a secretaria desta vara que faça as anotações necessárias. Oportuno registrar que o alvará de fls. 72 - id 57991931 se tornou inócuo, já que expedido para levantamento pelo falecido, assim, deve o valor depositado na Caixa Econômica Federal ser informado ao 8º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos onde tramita o inventário extrajudicial, já que referido valor faz parte do ativo do espólio.
Intime-se o requerente para informar o endereço do 8º Tabelionato para informação da existência do depósito judicial e para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp. necessários. Fortaleza/Ce., 16 de abril de 2024 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
17/04/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84475884
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17/04/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 04:27
Decorrido prazo de FELIPE BARREIRA UCHOA em 21/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 34928896/8898, Fortaleza - CE - E-mail: [email protected] 0002758-97.2006.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: NELSON OTOCH D E S P A C H O Recebidos hoje.
Se identificando como únicos herdeiros de NELSON OTOCH, JORGE OTOCH e LUCIANA PESSOA OTOCH requereram sua habilitação no presente processo, para receberem o alvará expedido para pagamento de quantia que havia sido bloqueada pelo Sistema SISBAJUD.
Acontece que, além de não comprovarem a morte do pai, através da juntada da certidão de óbito, os requerentes desprezaram o fato de que o levantamento da quantia deve ser feito em nome do ESPÓLIO, através da pessoa do Inventariante, haja partilha amigável, ou não, seja judicial ou extrajudicial.
Sendo assim, determino que os mesmos sejam intimados sobre a presente decisão, para que comprovem o falecimento e regularizem a representação processual, através da habilitação do Espólio de Nelson Otoch.
Exp. necessários.
Fortaleza/CE., 25 de maio de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
25/05/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:49
Juntada de Petição de procuração
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11/05/2023 02:40
Decorrido prazo de FELIPE BARREIRA UCHOA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 11:55
Expedição de Alvará.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0002758-97.2006.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: NELSON OTOCH SENTENÇA Vistos, etc.
A Fazenda Pública ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto o pagamento de débito consubstanciado na(s) certidão(ões) de dívida ativa que acompanham a inicial.
Após a citação, e efetivada penhora por meio do sistema BACENJUD, apresentada defesa por meio de embargos, o executado juntou aos autos, na petição retro, comprovante de pagamento de parcela única de acordo realizado com a exequente, aderindo a programa de benefícios fiscais de incentivo a quitação. É o que considero necessário relatar.
No caso dos autos, a comprovação do pagamento do débito através de guia expedida pela exequente fulmina a execução fiscal, tornando desnecessária a intimação da Procuradoria Fiscal para se manifestar sobre o destino do processo.
Ademais, o pagamento importa em reconhecimento e confissão da dívida, não havendo que se falar sequer em recebimento da defesa por meio de embargos.
Assim sendo, nada mais resta, a não ser proferir a sentença extinguindo a execução fiscal pelo pagamento do crédito tributário.
Portanto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do crédito tributário, segundo informou a exequente, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/15.
Determino o imediato levantamento, mediante alvará, do valor penhorado neste feito via BACENJUD.
Honorários fixados em 10%, ressalvado se incluídos no pagamento efetuado ou se dispensado pelo credor.
Custas pela metade pelo(a) executado(a), a teor do artigo 90, § 2º, do CPC/2015, que deverá ser intimado(a) para recolhê-las no prazo de quinze (15) dias, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será suspensa sua exigibilidade pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Transitado em julgado o feito, não havendo o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à célula da dívida ativa do Estado para inscrição do débito através da Procuradoria-Geral do Estado. 13 de abril de 2023 ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2022 14:31
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/06/2021 19:11
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02146381-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2021 18:45
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20/04/2021 15:27
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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04/05/2020 15:01
Mov. [61] - Certidão emitida
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04/05/2020 14:52
Mov. [60] - Apensado: Apenso o processo 0219025-72.2020.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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03/03/2020 09:57
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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31/01/2020 05:57
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2309
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29/01/2020 09:21
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2020 Teor do ato: ica intimado a parte executada do inteiro teor da decisão de pg. 58 dos presentes autos. Advogados(s): Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB 10666/CE)
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29/01/2020 09:18
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório: ica intimado a parte executada do inteiro teor da decisão de pg. 58 dos presentes autos.
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23/01/2020 15:20
Mov. [55] - Certidão emitida
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23/01/2020 15:18
Mov. [54] - Documento
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23/01/2020 14:50
Mov. [53] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2020 11:02
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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21/01/2020 18:33
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01026537-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2020 18:18
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19/01/2020 07:31
Mov. [50] - Certidão emitida
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19/01/2020 07:31
Mov. [49] - Documento
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15/01/2020 07:58
Mov. [48] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/006485-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/01/2020 Local: Oficial de justiça - Hermes Oliveira Salles
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09/01/2020 13:19
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2020 13:14
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/01/2020 12:45
Mov. [45] - Documento
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08/01/2020 17:47
Mov. [44] - Documento
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08/01/2020 12:51
Mov. [43] - Certidão emitida
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06/11/2019 12:12
Mov. [42] - Mero expediente: R. h Cumpra-se a decisão de fls. 40/42. Realize-se a penhora on line através do sistema BACENJUD. Expedientes necessários.
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25/10/2019 12:00
Mov. [41] - Conclusão
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21/10/2019 12:42
Mov. [40] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2019 12:37
Mov. [39] - Conversão para Processo Digital
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10/10/2019 09:20
Mov. [38] - Conclusão
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10/10/2019 09:19
Mov. [37] - Reativação: embargos retornou julgado, execução prossegue
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10/10/2019 09:19
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
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24/10/2011 12:00
Mov. [35] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/REMESSA EM 12/03/2008
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14/03/2008 15:47
Mov. [34] - Remessa: REMESSA À ESTANTE PARA PLANILHA - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
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12/03/2008 12:14
Mov. [33] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/03/2008 15:47
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2008 12:47
Mov. [31] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2008 16:26
Mov. [30] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/02/2008 16:18
Mov. [29] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Dr. Carlos Eduardo de Lucena Castro OAB. 10.666 FONE. 3261-0061 - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/02/2008 13:48
Mov. [28] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2008 09:03
Mov. [27] - Expediente: EXPEDIENTE para publicação dj - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/12/2007 09:36
Mov. [26] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/12/2007 14:52
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2007 15:24
Mov. [24] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR CARLOS EDUARDO L CASTRO OAB CE Nº 10.666 FONE: 3261.0060 - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2007 12:40
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO expediente dj - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2007 11:44
Mov. [22] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2007 08:49
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE para publicação dj - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/10/2007 09:56
Mov. [20] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2007 16:47
Mov. [19] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO, OAB/CE 10.666 - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2007 09:05
Mov. [18] - Aguardando iniciativa das partes: AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2007 09:04
Mov. [17] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXPEDIENTE DJ - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2007 08:29
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE PARA PUBLICAÇÃO DJ - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2007 08:41
Mov. [15] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/2007 16:00
Mov. [14] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/2007 14:53
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/05/2007 14:45
Mov. [12] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2007 17:18
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE PARA PUBLICAÇÃO DJ - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2007 16:38
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2007 14:33
Mov. [9] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2007 17:12
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2007 10:54
Mov. [7] - Aguardando remessa de mandado a coman: AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/03/2007 14:35
Mov. [6] - Expedição de mandado de citação e penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/02/2007 12:16
Mov. [5] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2007 09:13
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2007 09:13
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2007 09:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2006 14:08
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2006
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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