TJCE - 3003008-06.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166817821
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166817821
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003008-06.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQMASTER COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI - MEREU: F.
DEUJANE DE OLIVEIRA, FERNANDO TIAGO COSTA DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça postulada pela empresa requerente, tendo em vista que não restou comprovada hipossuficiência econômica pela documentação carreada aos autos.
Intime-se a empresa requerente para que pague as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias. Itapipoca/CE, 29 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/08/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166817821
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29/07/2025 11:53
Revogada a gratuidade de justiça
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21/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164259932
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3003008-06.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAQMASTER COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI - MEREU: F.
DEUJANE DE OLIVEIRA, FERNANDO TIAGO COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte aos autos balanço financeiro da empresa, extratos bancários, Declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda suficientes para demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas neste momento processual.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 9 de julho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164259932
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09/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164259932
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09/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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