TJCE - 3040933-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 05:15
Decorrido prazo de ERICA NAYARA BARBOSA PINHEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164225643
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Preceitua o art. 290 do Código de Processo Civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em face ao exposto, determino que a parte promovente complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante original do pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de julho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito e29 -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164225643
-
10/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164225643
-
09/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
03/06/2025 11:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
03/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002546-61.2015.8.06.0098
Antonio Goncalves Mota
Joao Ferreira Barroso
Advogado: Ulysses Moreira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 3047403-92.2025.8.06.0001
Francisco das Chagas Soares Albuquerque
Banco Bmg SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 14:28
Processo nº 0287934-98.2022.8.06.0001
Edificio Helbor My Way Abolicao
Hesa 140 - Investimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Daniel Nejaim Lemos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2022 15:09
Processo nº 0267841-17.2022.8.06.0001
Condominio Edificio Jalcy
Raimundo Nonato Paracampos
Advogado: Danny Memoria Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2022 15:40
Processo nº 3001162-92.2025.8.06.0055
Selma Cunha Bezerra e Silva
Municipio de Caninde
Advogado: Elizangela Nascimento Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 18:10