TJCE - 3042511-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162870893
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14/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3042511-43.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Autor: MANOEL CORDEIRO RODRIGUES FILHO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção interna etc. Defiro a gratuidade judicial. Compulsando os autos, mostra-se de bom alvitre em matéria desta natureza a necessária cautela, para aferição mínima dos elementos circundantes ao fato e dos requisitos concessores da medida antecipatória requestada, para comprovação do alegado, aliado ao declínio fático pormenorizado e da necessária da documentação e de laudos atualizados para aferição da situação de saúde autoral, com o viso a comprovação do alegado em sede de cognição sumária em consonância a versão do promovido sobre os fatos lançados na exordial e, em atenção ao preconizado no artigo 300 da Lei Adjetiva Civil, motivo pelo qual denego a tutela provisória neste momento processual, o qual poderá ser reapreciado empós a formação da relação processual e vindo fatos e documentos novos.. Diante do disposto na Portaria de nº 270/2024 do TJCE disponibilizada em 08.02.2024 no DJe, determino inicialmente, a indicação por este gabinete de vara, de médico perito ou órgão técnico especializado, para a realização do exame pericial junto a(o) promovente Após realizada intimação do(a) expert, este(a) deverá informar no prazo de 10 (dez) dias, se aceita ou não o encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais, que devem ser fixados de acordo com a tabela de valores de honorários estipulados pelo TJCE, conforme Portaria nº 2534/2023.
Ciente a autarquia promovida, que deve arcar com o pagamento dos honorários do perito, caso do autor(a) seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. À Diretora de Unidade/Secretaria para diligenciar junto à Diretoria deste Fórum a viabilização de um espaço para realização do ato, certificando-se nos presentes autos. Cumpra-se. Fortaleza, 1 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162870893
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11/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162870893
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08/07/2025 16:30
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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