TJCE - 3026421-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 158325717
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 3026421-57.2025.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [0239781-34.2022.8.06.0001, 0260740-89.2023.8.06.0001, 0239783-04.2022.8.06.0001] Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA REU: JULIANA REBOUCAS BARROS RODRIGUES DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Sicredi Ceará - Cooperativa de Crédito do Estado do Ceará em face de Juliana Rebouças Barros Rodrigues. A parte autora, por meio da petição de ID nº 158000835, requereu o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, pleiteando, ainda, o arquivamento do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, defiro o pedido formulado, determino o cancelamento da distribuição e o consequente arquivamento do feito, sem julgamento do mérito. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 3 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 158325717
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10/07/2025 11:25
Cancelada a Distribuição
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10/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158325717
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26/06/2025 19:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/05/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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