TJCE - 3000219-41.2025.8.06.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mulungu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
08/08/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
30/07/2025 04:52
Decorrido prazo de CASSIO FELIPE GOES PACHECO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:19
Decorrido prazo de CASSIO FELIPE GOES PACHECO em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163825526
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163770572
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Mulungu RUA ANTENOR FROTA WANDERLEY - CENTRO, S/N, CENTRO, MULUNGU - CE - CEP: 62764-000 PROCESSO Nº: 3000219-41.2025.8.06.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOERLY RODRIGUES VICTORREU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. . Analisando os autos, vejo que não restou comprovado o pagamento das custas processuais, sendo este pressuposto imprescindível para o ajuizamento da ação. Assim sendo, INTIME-SE o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o efetivo pagamento das custas processuais, inclusive as custas referentes ao Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e encaminhem-se os autos conclusos. Expedientes necessários. MULUNGU/CE, 4 de julho de 2025.
FRANCISCO LUCAS QUEIROZ VICTORAssistente de Apoio Judiciário -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163825526
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163770572
-
06/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163825526
-
06/07/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163770572
-
04/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000887-83.2024.8.06.0054
Maria Dulce da Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Katia Mendes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 17:54
Processo nº 3004568-32.2025.8.06.0117
Iuly da Costa Ferreira
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Francisco Eriosvaldo de Oliveira Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 17:29
Processo nº 3006288-96.2025.8.06.0064
Naumi Gomes de Amorim
Felipe Wesley da Silva Martins
Advogado: Carlos Eduardo Lima de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 15:58
Processo nº 0003240-78.2012.8.06.0116
Instituto Nacional do Seguro Social
Francisca Joelia Pereira Alves
Advogado: Marcelo Moreira Tavares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2022 12:09
Processo nº 3003027-08.2025.8.06.0167
Benedita Naudira da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 14:56