TJCE - 0806613-89.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:16
Decorrido prazo
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15/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0806613-89.2022.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - RÉU: B1D.C.G.B0 e outro - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Dr.(a) Henrique Jorge Granja de Castro, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) DANILO DA COSTA GOMES, Solteiro, RG 2002010189600-SSP/CE, CPF *10.***.*40-74, pai Daniel Batista Gomes, mãe Lídia Pereira Costa, Nascido/Nascida 21/01/1983, natural de Quixadá - CE, Rua Ubajara, 465, Bom Jardim, CEP 60543-353, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 304 e art. 299, ambos do Código Penal Brasileiro - CPB, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, em 11 de julho de 2025.
Henrique Jorge Granja de Castro Juiz de Direito -
14/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/07/2025 16:09
Documento Analisado
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11/07/2025 16:08
Expedição de .
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11/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:13
Documento Analisado
-
10/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:58
Encerrar análise
-
06/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:33
Encerrar análise
-
10/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:32
Encerrar documento - restrição
-
08/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 13:36
Documento Analisado
-
26/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:12
Juntada de Petição
-
03/08/2024 02:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:57
Documento Analisado
-
23/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:21
Juntada de Petição
-
10/07/2024 16:50
Histórico de partes atualizado
-
29/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 15:41
Encerrar documento - benefício
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29/06/2024 15:40
Decorrido prazo
-
17/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:54
Juntada de Outros documentos
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16/06/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:50
Histórico de partes atualizado
-
10/06/2024 11:50
Juntada de Petição
-
29/05/2024 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2024 17:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:23
Documento Analisado
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20/05/2024 15:40
Recebida a denúncia
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20/05/2024 15:22
Histórico de partes atualizado
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20/05/2024 15:21
Histórico de partes atualizado
-
20/05/2024 11:44
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2024 11:20
Conclusos
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31/01/2024 19:27
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:36
Conclusos
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05/06/2023 14:25
Encerrar análise
-
21/09/2022 19:00
Juntada de Petição
-
03/09/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 14:22
Documento Analisado
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23/08/2022 14:22
Expedição de .
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30/07/2022 22:02
Conclusos
-
06/07/2022 13:27
Juntada de Petição
-
30/06/2022 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 21:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 21:23
Documento Analisado
-
30/06/2022 21:23
Expedição de .
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30/06/2022 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:35
Distribuído por
-
15/06/2022 11:42
Histórico de partes atualizado
-
15/06/2022 11:40
Histórico de partes atualizado
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01/11/2016 11:40
Histórico de partes atualizado
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20/10/2016 11:42
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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