TJCE - 0201638-30.2023.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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02/08/2025 17:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2025 18:23
Juntada de Certidão (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 21387786
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07/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DO DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE APELAÇÃO CÍVEL 0201638-30.2023.8.06.0101 APELANTE: SAMARA IRINEU MADEIRA, CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA APELADO: SERGIO DOS SANTOS ALCANTARA, ANDREW PHILIP SALES BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Samara Irineu Madeira em face de sentença proferida pelo douto Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, que julgou improcedentes os pedidos autorais. É o que importa relatar.
Decido. Da análise dos autos, verifico que o presente recurso não pertence ao rol dos processos de competência desta Sessão de Direito Privado, nos termos do art. 16, I do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Segundo o referido Regimento, o julgamento de recursos das sentenças e decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis de primeiro grau competem às Câmaras de Direito Privado: Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: […] d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público;
Ante ao exposto, por força do art. 17, inc.
I, alínea 'd', do RITJCE, redistribua-se esta espécie entre uma das col.
Câmaras de Direito Privado deste Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 02 de junho de 2025. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 21387786
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04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 21387786
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04/07/2025 11:50
Declarada incompetência
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27/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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