TJCE - 3000548-04.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 04:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163794865
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua 25 de Março, 882, Centro, CEP: 60055-170 - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3000548-04.2025.8.06.0018 Promovente: VITORIA PINHEIRO GOMES e outros Promovido(a): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Data da Audiência: 12/08/2025 15:40 Endereço da diligência: IGOR PINHEIRO COUTINHO INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/08/2025 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a hora da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 4 de julho de 2025.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163794865
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163794865
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04/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155654919
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155654919
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22/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155654919
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22/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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