TJCE - 0258169-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163172057
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163172057
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07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0258169-48.2023.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: CARLIANA FERREIRA COLARES REQUERIDO: CLAUDIO ALESSANDRO OLIVEIRA SEABRA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por Samuel Colares Seabra e Gabriel Colares Seabra, menores representados pela genitora Carliana Ferreira Colares, objetivando o levantamento de valores depositados em titularidade de Claudio Alessandro Oliveira Seabra, falecido em 15/07/2023 (ID 145814687). Os requerentes atingiram a maioridade no curso do feito e vieram a constituir patrono comum com procurações acostadas no ID 145812615 e 145812616. Efetuada consulta por meio do sistema SISBAJUD, foi localizado a quantia ínfima de R$ 1,42 (ID 145812620/145812621) e emitido ofício à Caixa Econômica Federal, este retornou com o saldo de R$ 0,42 na conta poupança 3880.1288.000893817194.7 e R$ 0,18 na conta 1559.1288.000789498197.5 (ID 145814678/145814679). É o relatório. Decido. Em análise ao pedido autoral, verifico que resta prejudicada a análise do mérito da ação, em razão da perda superveniente do interesse processual, senão vejamos. Em resposta, o sistema SISBAJUD e a Caixa Econômica Federal demonstraram não haver valores em titularidade do falecido, encontrando apenas as quantias irrisórias que somada totalizam 2,02 (ID 145812620/145812621 e 145814678/145814679). A situação apresentada nos autos evidencia a perda do objeto da presente ação de alvará, cuja extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do interesse processual. Sem custas, em face da gratuidade da justiça que ora defiro. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na estatística, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes necessários. FORTALEZA, 02 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos FilhoJuiz de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163172057
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163172057
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04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163172057
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04/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163172057
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03/07/2025 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/04/2025 21:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:57
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 21:57
Mov. [34] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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03/04/2025 17:55
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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03/04/2025 15:12
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01331175-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/04/2025 14:58
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26/03/2025 18:20
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/03/2025 16:26
Mov. [30] - Julgamento em Diligência | Vistos em conclusao. Converto o julgamento em diligencia para determinar a oitiva do Ministerio Publico, face a existencia de herdeiros menores. Expedientes necessarios.
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18/03/2025 16:12
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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14/03/2025 10:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 10:13
Mov. [27] - Ofício
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06/03/2025 15:02
Mov. [26] - Documento
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19/02/2025 14:21
Mov. [25] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 17:12
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2024 16:31
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/11/2024 16:30
Mov. [22] - Documento
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30/10/2024 15:29
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/10/2024 15:27
Mov. [20] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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16/10/2024 18:38
Mov. [19] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Torne-se sem efeito a consulta realizada ao SISBAJUD as fls. 29/31, haja vista o erro material quanto a pessoa e ao CPF consultado. Apos, proceda-se nova consulta em nome do de cujus Claudio Alessandro Ol
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20/06/2024 16:50
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 16:50
Mov. [17] - Processo devolvido do MP
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20/06/2024 10:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136152-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:07
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24/04/2024 15:43
Mov. [14] - Mero expediente | R.h., A secretaria para providenciar com urgencia, os expedientes relativos as determinacoes de fl.s 24/25. Exp. Nec.
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24/04/2024 11:08
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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14/11/2023 22:32
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 00:58
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0368/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 02:03
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 12:47
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 10:46
Mov. [8] - Conclusão
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01/09/2023 14:00
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Declinio de competencia - Decisao fl. 22.
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01/09/2023 14:00
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia - Decisao fl. 22.
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01/09/2023 13:32
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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01/09/2023 13:32
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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01/09/2023 08:52
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 19:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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