TJCE - 0058573-35.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:35
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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13/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:44
Decorrendo Prazo
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25/07/2025 15:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/07/2025 15:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0058573-35.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Osmar Ferreira da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
ROUBO SIMPLES.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA.
ART. 66 DO CP.
ALEGAÇÃO DE COCULPABILIDADE DO ESTADO.
IMPROCEDÊNCIA. .I.
CASO EM EXAME1.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO É ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE, EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO AGENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO ADMITE A JUSTIFICATIVA PAUTADA NA CO-CULPABILIDADE ESTATAL PARA A PRÁTICA DE DELITOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A TEORIA DA CO-CULPABILIDADE NÃO É APLICÁVEL COMO ATENUANTE EM RAZÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA".ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA,DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
23/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/07/2025 11:23
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:18
Mover Obj A
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23/07/2025 11:18
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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23/07/2025 10:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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16/07/2025 11:01
Juntada de Acórdão
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15/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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15/07/2025 14:00
Julgado
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14/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0058573-35.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Osmar Ferreira da Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, .
DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:14
Inclusão em Pauta
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07/07/2025 14:13
Para Julgamento
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07/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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01/07/2025 07:59
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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27/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 01:07
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/03/2025 12:20
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/02/2025 12:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/02/2025 14:51
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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24/02/2025 14:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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24/02/2025 13:47
Registrado para Retificada a autuação
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24/02/2025 13:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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