TJCE - 3000957-25.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ADRIEL FERREIRA LIMA em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 04:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 163989289
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000957-25.2025.8.06.0003 AUTOR: ADRIEL FERREIRA LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163989289
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11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163989289
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11/07/2025 12:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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