TJCE - 0262167-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163026508
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15/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0262167-87.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: RUBENS MOTA SOBRINHO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente. Fortaleza, 2 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163026508
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14/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163026508
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08/07/2025 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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19/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:34
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 20:06
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:37
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 13:30
Mov. [11] - Documento Analisado
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11/10/2024 12:28
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, intime-se o promovido para se manifes
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11/10/2024 11:53
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 18:00
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369204-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/10/2024 17:49
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18/09/2024 00:33
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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12/09/2024 15:51
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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12/09/2024 13:33
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/09/2024 13:31
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2024 15:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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