TJCE - 3050849-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163865842
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09/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3050849-06.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: ALYSSON GLEYDSON ALENCAR DE MENESES REQUERIDO: Estado do Ceará Procuradoria Geral do Estado DESPACHO R.H.
Trata-se o presente feito de Ação de Execução, promovida por Alysson Gleydson Alencar de Menezes, em face do Estado do Ceará, objetivando em síntese, o recebimento de honorários advocatícios.
Compulsando os autos, verifiquei os documentos de ID 163078089, no qual junta os documentos que demonstram os fatos relatados pelo requerente, que o mesmo deixou de apresentar aos autos, comprovante de residência de sua titularidade.
Embora o processo no Juizado Especial da Fazenda Pública seja orientado pelos princípios regentes dos Juizados Especiais, a petição inicial deve vir instruída com a documentação necessária à sua propositura, conforme art. 320 da Lei 13.105/2015. "Art. 320 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Diante do exposto, determino seja o promovente intimado por meio de seu causídico para emendar a inicial, a fim de trazer aos autos o comprovante de residência em sua titularidade, ou declaração de residência devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do novo CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mencionado artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para o cumprimento da determinação ora exarada.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163865842
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163865842
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08/07/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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