TJCE - 3000645-33.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:44
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73186930
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24/11/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 23:28
Conclusos para decisão
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09/11/2023 03:33
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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20/10/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000645-33.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES EXECUTADO: EDNILSON AZEVEDO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) atuando em causa própria, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57969804.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Torno sem efeito o despacho de ID. 35138300.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/04/2023 19:28
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:25
Conclusos para despacho
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06/11/2022 21:25
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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