TJCE - 0003558-51.2013.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 124142935
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 124142935
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06/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 124142935
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 124142935
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05/03/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124142935
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05/03/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124142935
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18/11/2024 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 04:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 04:20
Processo Desarquivado
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27/04/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE ROCHA SA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:44
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003558-51.2013.8.06.0108 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA /CE Advogado: ALINE ROCHA SA OAB: CE19650-A Endereço: desconhecido Advogado: FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS OAB: CE13149-A Endereço: desconhecido EXECUTADO: F E DA SILVA DESPACHO Conclusos, etc.
Inicialmente, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão do processo nos termos do despacho de ID 47487350.
Após, caso haja o decurso do prazo sem que nada seja requerido, certifique-se nos autos.
Nesse caso, o arquivamento do feito é medida que se impõe, conforme §2º do artigo supracitado.
In verbis: § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Desta feita, após, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.
Intime-se.
Passado o prazo de 05 anos da remessa dos autos ao arquivo provisório, prazo este de decurso da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 10 dias, retornando os autos, após, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana-CE, data indicada no sistema.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
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14/04/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/12/2022 23:19
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/09/2022 13:20
Mov. [56] - Certidão emitida
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04/08/2022 16:52
Mov. [55] - Expedição de Edital
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12/04/2022 11:55
Mov. [54] - Mero expediente: Considerando a petição de fl. 29 e a certidão de fl. 20 que informa sobre a não localização do executado até a presente data, determino a citação por edital e após o transcurso do prazo legal, suspendo o feito por 01 (um) ano,
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08/11/2021 09:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 09:55
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 09:52
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/05/2021 10:26
Mov. [50] - Mero expediente: Antes de analisar o pedido de fl. 29 entendo prudente determinar à Secretaria de Vara que junte-se aos autos o AR de fl. 13.
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17/11/2020 14:37
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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08/11/2020 22:26
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WJAG.20.00167452-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2020 20:52
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23/09/2020 10:24
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1077/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
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23/09/2020 10:24
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1077/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 2463
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17/09/2020 21:20
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2020 13:55
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 14:17
Mov. [43] - Conclusão
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31/08/2020 14:17
Mov. [42] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [41] - Documento
-
31/08/2020 14:17
Mov. [40] - Documento
-
31/08/2020 14:17
Mov. [39] - Petição
-
31/08/2020 14:17
Mov. [38] - Mandado
-
31/08/2020 14:17
Mov. [37] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [36] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [35] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [34] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [33] - Documento
-
31/08/2020 14:17
Mov. [32] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [31] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [30] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [29] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [28] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [27] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [26] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [25] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [24] - Documento
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31/08/2020 14:17
Mov. [23] - Documento
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31/08/2020 14:16
Mov. [22] - Documento
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29/06/2020 06:46
Mov. [21] - Mero expediente: Considerando a não localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, apresentando endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/06/2020 06:46
Mov. [20] - Recebimento
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29/06/2020 06:46
Mov. [19] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaguaruana
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13/03/2020 13:10
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: MAGNO ROCHA THÉ MOTA
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13/03/2020 09:47
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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04/03/2020 13:24
Mov. [16] - Mandado: Oficial de Justiça
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25/08/2014 09:23
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA PEBHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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21/07/2014 15:53
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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21/07/2014 15:53
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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10/06/2014 10:13
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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10/06/2014 10:12
Mov. [11] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: F E DA SILVA RAÇÕES - EXEQÜIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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21/08/2013 14:47
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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09/07/2013 18:18
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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25/04/2013 11:53
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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25/04/2013 11:50
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM. JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2013 16:05
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2013 16:05
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2013 16:04
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2013 16:04
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2013 16:04
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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26/03/2013 16:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARUANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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