TJCE - 0051578-09.2021.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165679994
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165679994
-
22/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165679994
-
22/07/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Apelação
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164721261
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0051578-09.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral]Parte Polo Passivo: REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, LOJAS AMERICANAS S.A.Parte Polo Ativo: AUTOR: JOSE ITALO PINHEIRO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por José Italo Pinheiro em face de Americanas S/A e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., alegando que adquiriu, em 06/09/2017, por meio da plataforma virtual da primeira ré, um aparelho celular da marca Motorola (modelo Moto Z2 Play) que apresentou defeito com menos de um mês de uso.
Sustenta que tentou contato com as rés para sanar o vício do produto, sem sucesso, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais no valor de R$ 37.480,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais).
As rés foram regularmente citadas e apresentaram contestação.
A audiência de conciliação designada restou infrutífera. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1.
Preliminares A preliminar de falta de interesse de agir suscitada pelas rés não merece acolhimento.
Comprovado nos autos que a parte autora buscou solução extrajudicial junto às empresas rés por meio de canais administrativos e plataforma Reclame Aqui, restando infrutífera a tentativa, resta presente o interesse processual.
A alegação de ilegitimidade passiva da Americanas também não prospera, visto que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade".
Assim, tanto a fornecedora quanto a fabricante podem ser demandadas. 2.2.
Mérito O autor alega vício de qualidade no produto (vício oculto), apresentando defeito com menos de um mês de uso.
A prova documental corrobora a aquisição do produto, contudo não há nos autos demonstração inequívoca do defeito alegado, tampouco de que o autor tenha submetido o aparelho à assistência técnica autorizada para tentativa de reparo dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 18, §1º, do CDC.
Além disso, a presente ação foi ajuizada apenas em outubro de 2021, mais de 4 (quatro) anos após a data da compra (setembro de 2017).
Aplica-se ao caso o prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26, II, §3º, do CDC, cujo termo inicial, por se tratar de vício oculto, conta-se a partir da ciência inequívoca do defeito, ocorrida em menos de um mês da aquisição, como alegado pelo próprio autor.
Assim, operou-se a decadência do direito de reclamar. 2.3.
Danos morais Não comprovado o vício nem a tentativa de reparo, tampouco demonstrado o constrangimento ou dano relevante à personalidade do autor, não se configura ofensa capaz de ensejar indenização por dano moral. 2.5.
Honorários sucumbenciais Nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, que é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais), observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por José Italo Pinheiro em face de Americanas S/A e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme fundamentação, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SOLONÓPOLE, DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164721261
-
14/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164721261
-
11/07/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 22:09
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/05/2024 11:57
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802550-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2024 11:32
-
15/06/2023 14:55
Mov. [37] - Concluso para Sentença
-
15/06/2023 13:49
Mov. [36] - Conclusão
-
15/06/2023 13:49
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao em razao da Portaria n 1.350/23 do TJCE.
-
15/06/2023 13:49
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao em razao da Portaria n 1.350/23 do TJCE.
-
05/08/2022 09:26
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
04/08/2022 21:51
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01804333-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/08/2022 21:39
-
01/06/2022 13:54
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
30/05/2022 18:56
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802679-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 18:25
-
30/05/2022 17:10
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802675-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 16:37
-
30/05/2022 16:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802670-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 15:40
-
26/05/2022 01:43
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0165/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
-
24/05/2022 02:25
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 12:37
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 08:42
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
18/05/2022 14:50
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802378-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/05/2022 14:27
-
16/05/2022 23:21
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0153/2022 Data da Publicacao: 17/05/2022 Numero do Diario: 2844
-
13/05/2022 14:54
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
13/05/2022 14:30
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 12:13
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0153/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Andre
-
13/05/2022 08:25
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802229-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/05/2022 08:05
-
12/05/2022 16:36
Mov. [17] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
-
12/05/2022 13:41
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802211-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 13:39
-
12/05/2022 11:28
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2022 09:00
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802203-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/05/2022 08:32
-
04/05/2022 13:53
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
02/05/2022 13:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01801960-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 13:18
-
31/03/2022 08:20
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/03/2022 23:16
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
-
03/03/2022 17:56
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
03/03/2022 12:08
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 09:03
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 12:28
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/05/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
04/02/2022 13:18
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
07/12/2021 16:54
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOL.21.00174453-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2021 16:14
-
13/11/2021 20:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
-
29/10/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0212617-65.2020.8.06.0001
Francilane Silva Teixeira Sousa
Clin de End e Cir Digestiva Dr Edgard Na...
Advogado: Adriel Magalhaes Fonteles
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 08:32
Processo nº 3000811-94.2024.8.06.0107
Banco do Nordeste do Brasil SA
Melanias de Lima Almeida
Advogado: Eva Cecilia Lopes Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2024 17:14
Processo nº 0200840-51.2024.8.06.0031
Maria Aparecida Souza da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 08:07
Processo nº 0271639-20.2021.8.06.0001
Raquel Maia Freitas
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Breno Silva Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 10:23
Processo nº 0206240-70.2023.8.06.0293
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Ivelton da Silva
Advogado: Angela Maria Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2023 17:12