TJCE - 3048925-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3048925-57.2025.8.06.0001 Vara Origem: 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: DESIERE DOS SANTOS LIMA, JOSE MARIA CAETANO DA SILVA REU: CAMPO GRANDE PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA, LOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/11/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 06, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/2a5cff 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODdhZmE0ZjQtNzMyYi00NTk5LWEyMWUtMWI2Y2YzMTEwYmZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22601350f2-6962-4d67-8076-f5d56c2e3616%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando. Fortaleza -CE, 1 de setembro de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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                                            27/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167966615 
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                                            26/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167966615 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3048925-57.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * AUTOR: DESIERE DOS SANTOS LIMA, JOSE MARIA CAETANO DA SILVA * REU: CAMPO GRANDE PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA, LOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Cls. Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
 
 Vejo como suficientes as provas acostadas pela parte autora no tocante à sua hipossuficiência econômica, ou seja, na impossibilidade de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual DEFIRO o beneplácito da justiça gratuita, conforme (art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do CPC).
 
 Nesse sentido, vislumbro que se trata de causa que admite a autocomposição, determino a realização de Audiência de Conciliação a ser efetuada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para realizar audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC e, não havendo acordo terá início o prazo para oferecimento de contestação, sob pena dos fatos articulados na inicial serem tidos como verdadeiros.
 
 Dito isto, que seja designada audiência de conciliação, tendo em vista que autocomposição é medida adequada para resolução mais célere da lide. Exp. nec. Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2025 RENATA SANTOS NADYER DE MATTOS Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 15:50 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 15:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            25/08/2025 15:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167966615 
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                                            07/08/2025 15:55 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/07/2025 13:12 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163745587 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3048925-57.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] * AUTOR: DESIERE DOS SANTOS LIMA, JOSE MARIA CAETANO DA SILVA * REU: CAMPO GRANDE PARTICIPACOES E INCORPORACOES SPE LTDA, LOTUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP R.
 
 H.
 
 Para analise do pedido de justiça gratuita, acoste a parte autora no prazo de 15 dias, as duas ultimas declaração do Imposto de Renda.
 
 Exp. nec. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025.
 
 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito
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                                            10/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163745587 
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                                            09/07/2025 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163745587 
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                                            04/07/2025 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 15:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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