TJCE - 3001207-18.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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21/04/2023 12:45
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001207-18.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: MARIA CLAUDIANE DOS SANTOS CRUZ Prezado(a) Advogado(a) HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58044500.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 21040070, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:52
Extinto o processo por desistência
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15/04/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 19:01
Processo Desarquivado
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07/12/2021 11:11
Homologada a Transação
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25/09/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 15:15
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/06/2019 23:59:59.
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07/10/2019 15:24
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2019 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2019 09:30
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2019 14:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2019 14:11
Transitado em julgado em 27/06/2019
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08/08/2019 14:11
Homologada a Transação
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25/06/2019 08:07
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2019 08:25
Expedição de Intimação.
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23/05/2019 10:15
Homologada a Transação
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23/05/2019 09:43
Conclusos para julgamento
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22/05/2019 07:27
Conclusos para julgamento
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22/05/2019 07:26
Juntada de Certidão
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20/03/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 07:45
Expedição de Citação.
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18/01/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 14:07
Conclusos para despacho
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16/01/2019 14:06
Juntada de Certidão
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16/01/2019 14:05
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2018 08:25
Expedição de Mandado.
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06/11/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/10/2018 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2018 12:21
Conclusos para despacho
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02/03/2018 12:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/11/2017 16:17
Conclusos para despacho
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28/11/2017 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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