TJCE - 0226503-97.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JOANA ANGELICA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DARIO CRISLEY FONSECA SAMPAIO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RAYSSA UCHOA MAGALHAES em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 161192621
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08/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0226503-97.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANA JUDITE DO NASCIMENTO REQUERIDO: Supermercado Frangolandia LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Ana Judite do Nascimento em face de SUPERMERCADO FRANGOLÂNDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-05, alegando, em sua síntese fática, que sofreu um acidente dentro do supermercado Frangolândia localizado na Rua Frei Mansueto, 909, Varjota, Fortaleza/CE. Citação efetivada, na fase cognitiva, no endereço da loja FRANGOLÂNDIA SUPERMERCADOS, localizada à Rua Francisco Sá, nº 4474, Bairro Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, conforme aviso de recebimento juntado aos autos (ID 122338307). Na fase de conhecimento, apresentou contestação a pessoa jurídica denominada ÂNCORA DISTRIBUIDORA LTDA, sem, contudo, impugnar o CNPJ indicado na petição inicial ou alegar ilegitimidade (ID 122336446). A sentença foi prolatada contra a pessoa jurídica Supermercado Frangolândia LTDA (ID 122336472). Pedido de cumprimento de sentença realizado, almejando a execução valor inicial de R$22.364,70 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
Devidamente intimada através de seu advogado, a parte executada manteve-se inerte (ID 122338282). Diante da inércia, houve manifestação da exequente pelo prosseguimento da execução (ID 122338286), culminando com o bloqueio de valores via SISBAJUD no montante de R$ 11.798,82 (onze mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), vinculados ao CNPJ indicado na inicial. Posteriormente, a parte executada, identificando-se como SUPERMERCADO A FRANGOLÂNDIA LTDA, inscrita no CNPJ 10.***.***/0001-05, com sede em Teodoro Sampaio/SP, requereu a desconstituição da penhora, alegando homonímia com empresa situada no Estado do Ceará, de nome fantasia idêntico, mas pertencente ao grupo ÂNCORA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,verdadeira parte passiva da demanda (ID 122338296). A exequente, por sua vez, peticionou (ID 122338299) reconhecendo que a confusão se deu em razão da existência de várias empresas com o mesmo nome fantasia.
Anexou, inclusive, imagem não constante dos autos na fase de conhecimento, evidenciando a distinção entre as empresas.
Afirmou, contudo, que a ação foi tramitada contra a empresa correta e solicitou que a execução seja realizada em face do CNPJ da Âncora Distribuidora de Alimentos - CNPJ: 03.***.***/0003-70, que utiliza o nome fantasia Supermercado Frangolândia - Sede Frei Mansueto. É o relatório.
Decido. Verifica-se que, de fato, houve erro material na qualificação da parte executada na petição inicial, tendo sido indicado o CNPJ nº 10.***.***/0001-05, pertencente à empresa sediada em Teodoro Sampaio/SP, estranha à presente relação processual. Todavia, a citação foi realizada no endereço situado em Fortaleza/CE, onde efetivamente se localiza uma filial do SUPERMERCADO FRANGOLÂNDIA, cujo nome empresarial é ÂNCORA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, a qual apresentou contestação nos autos, não tendo impugnado a sua legitimidade. A própria exequente reconheceu o equívoco na indicação do CNPJ na inicial, solicitando a inclusão da Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA (CNPJ: 03.***.***/0003-70) no polo passivo da execução. O anexo da imagem feito pela exequente, aliado à prova documental apresentada pela executada homônima e a diferença de endereços e quadros societários, torna evidente que o bloqueio realizado no CNPJ nº 10.***.***/0001-05 foi indevido. Os princípios da boa-fé processual e a busca pela verdade impõem o redirecionamento da execução para a parte que efetivamente figurou na fase de conhecimento, defendeu-se e contra quem foi prolatada a sentença. Adicionalmente, verificou-se a ausência de procuração conferida ao patrono da executada nos autos, o que impossibilita a intimação desta, para o cumprimento da obrigação, na pessoa de seu advogado constituído, conforme determina o art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Desta forma, a intimação para o cumprimento de sentença deverá ocorrer por via postal, nos endereços onde a ré foi citada e onde o acidente ocorreu, a fim de garantir a regularidade e a efetividade do ato processual. Considerando que a multa de 10% e os honorários de 10% incidem sobre o valor do débito no momento da ausência do cumprimento espontâneo da sentença, e que a penhora foi equivocadamente direcionada a pessoa jurídica diversa, é razoável que o cálculo atualizado do débito desconsidere a incidência de tais encargos para fins de redirecionamento. Ante todo o exposto: A) Defiro o pedido formulado por Supermercado A Frangolandia LTDA (CNPJ nº 10.***.***/0001-05), para desconstituir a penhora realizada via SISBAJUD, determinando o imediato desbloqueio dos valores constritos; B) Defiro o pedido da exequente para inclusão do CNPJ correto da parte executada, a saber, Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA - CNPJ nº 03.***.***/0003-70; C) Determino a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização do débito exequendo, sem a inclusão de multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, caput, do CPC; D) Uma vez apresentado o valor do débito atualizado, determino que executada Âncora Distribuidora de Alimentos LTDA (CNPJ nº 03.***.***/0003-70) seja intimada via AR, para que, no prazo legal, efetue o pagamento voluntário do débito, nos seguintes endereços: - Rua Francisco Sá, nº 4474, bairro Álvaro Weyne, Fortaleza/CE; - Rua Frei Mansueto, nº 909, bairro Varjota, Fortaleza/CE, CEP 60.175-070.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 161192621
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07/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161192621
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25/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/03/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:54
Determinada a redistribuição dos autos
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12/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 23:53
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 18:00
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/10/2024 11:37
Mov. [69] - Conclusão
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15/10/2024 10:05
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02378470-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2024 09:41
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05/10/2024 17:12
Mov. [67] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de fls. 103/116, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
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03/10/2024 13:56
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 16:55
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02352558-8 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 01/10/2024 16:48
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01/10/2024 15:04
Mov. [64] - Documento
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01/10/2024 15:04
Mov. [63] - Documento
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23/09/2024 08:44
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/09/2024 09:56
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 14:18
Mov. [60] - Conclusão
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29/07/2024 09:46
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221141-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 09:35
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04/07/2024 21:50
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 11:58
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 10:31
Mov. [56] - Documento Analisado
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18/06/2024 13:06
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 17:27
Mov. [54] - Conclusão
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12/06/2024 17:27
Mov. [53] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 12:08
Mov. [52] - Desarquivamento
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16/04/2024 13:56
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/04/2024 13:55
Mov. [50] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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16/04/2024 13:55
Mov. [49] - Definitivo
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16/04/2024 13:54
Mov. [48] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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16/04/2024 13:09
Mov. [47] - Conclusão
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08/04/2024 09:24
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01977419-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 09:23
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08/03/2024 21:16
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 11/03/2024 Numero do Diario: 3263
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07/03/2024 02:02
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 14:25
Mov. [43] - Documento Analisado
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04/03/2024 17:20
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 10:29
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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31/07/2023 13:28
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02225397-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 31/07/2023 13:07
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18/07/2023 20:49
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 01:55
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2023 10:26
Mov. [37] - Documento Analisado
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11/07/2023 22:39
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 14:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 20:29
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0831/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 11:39
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0831/2022 Teor do ato: Intime-se a parte requerida para dizer sobre os documentos acostados pela parte adversa, nos termos do art. 437, 1 do CPC. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Dani
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30/11/2022 07:54
Mov. [32] - Documento Analisado
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29/11/2022 11:11
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida para dizer sobre os documentos acostados pela parte adversa, nos termos do art. 437, 1 do CPC. Expedientes Necessarios.
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25/11/2022 11:31
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 21:42
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0619/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:25
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 16:39
Mov. [27] - Documento Analisado
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04/07/2022 17:29
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02207115-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 17:25
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29/06/2022 20:59
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 16:20
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 20:36
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0289/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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12/04/2022 09:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02016236-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/04/2022 09:45
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11/04/2022 13:37
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 13:13
Mov. [20] - Documento Analisado
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06/04/2022 09:05
Mov. [19] - Mero expediente | Rh Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Fortaleza (CE), 05 de abril de 2022. Fabricia Ferreira de Freitas Juiza de Direito
-
05/04/2022 19:22
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 16:09
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02358586-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/10/2021 15:40
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14/09/2021 11:16
Mov. [16] - Certidão emitida
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14/09/2021 11:16
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/08/2021 11:30
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/08/2021 14:29
Mov. [13] - Expedição de Carta
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26/08/2021 20:28
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0303/2021 Data da Publicacao: 27/08/2021 Numero do Diario: 2683
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25/08/2021 02:29
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 17:48
Mov. [10] - Documento Analisado
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20/08/2021 17:19
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2021 13:57
Mov. [8] - Conclusão
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09/08/2021 13:57
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02231356-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/08/2021 13:31
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05/08/2021 21:59
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2021 Data da Publicacao: 06/08/2021 Numero do Diario: 2668
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04/08/2021 11:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 10:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/08/2021 12:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 11:20
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2021 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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