TJCE - 0260349-03.2024.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161736862
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0260349-03.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Perdas e Danos] AUTOR: CLAUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO R.H.
Trata-se de ação ordinária que discute supostos descontos indevidos na conta vinculada do PASEP, na qual a parte autora alega não reconhecer os lançamentos referentes aos débitos para pagamento de abonos em folha de pagamento.
Com efeito, na petição inicial, a requerente alega que "dos extratos fornecidos pelo BANCO DO BRASIL, verifica-se, ainda, a existência de saques indevidos nos extratos" (pág. 6 da petição inicial).
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento o Tema 1.300, com determinação de suspensão das demandas que versam sobre a questão em todo o território nacional: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161736862
-
08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161736862
-
24/06/2025 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
11/02/2025 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:57
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:57
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133270818
-
27/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2025. Documento: 133270818
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133270818
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133270818
-
23/01/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133270818
-
23/01/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133270818
-
23/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130802628
-
18/12/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130802628
-
03/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 05:12
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 11:31
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2024 21:20
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/10/2024 20:40
Mov. [19] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
-
29/10/2024 12:53
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
-
28/10/2024 09:20
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403518-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/10/2024 09:01
-
12/09/2024 01:46
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
10/09/2024 23:30
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0549/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
-
09/09/2024 02:17
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2024 06:06
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/09/2024 11:44
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
29/08/2024 11:17
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2024 21:24
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0516/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
-
28/08/2024 08:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283180-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 08:00
-
27/08/2024 12:03
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2024 09:15
Mov. [7] - Documento Analisado
-
20/08/2024 16:02
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 15:09
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/10/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Nao Realizada
-
14/08/2024 13:45
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
14/08/2024 13:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 13:35
Mov. [2] - Conclusão
-
14/08/2024 13:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005019-48.2014.8.06.0100
Municipio de Itapaje
Jose Carlucio Gomes de Sousa
Advogado: Francisco Assis de Mendonca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 12:50
Processo nº 3004633-97.2025.8.06.0029
Antonia Rosielba Araujo Santos
Vivo S.A.
Advogado: Carlos Igor Gomes Olinda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/07/2025 22:58
Processo nº 0266369-15.2021.8.06.0001
Filipe Brayan Lima Correia
Estado do Ceara
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2022 17:29
Processo nº 0173489-09.2018.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Leonardo Soares Maia
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2018 14:22
Processo nº 0266369-15.2021.8.06.0001
Filipe Brayan Lima Correia
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Filipe Brayan Lima Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2021 17:34