TJCE - 3002382-80.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165550081
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002382-80.2025.8.06.0070 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo Ativo: REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA BARROS Polo passivo: REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Em consulta ao sistema processual informatizado, verifico que a inscrição do causídico signatário da peça exordial remonta a outro estado da federação, e, caso patrocine mais de cinco causas no âmbito do Estado do Ceará, torna-se indispensável, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94, a inscrição suplementar na Seccional local. Ademais, em consulta ao site oficial do Cadastro Nacional de Advogados - CNA (https://cna.oab.org.br/), infere-se que o mandatário da parte autora não dispõe de inscrição suplementar no âmbito do Estado do Ceará, havendo, portanto, vício de representação processual. Em face do exposto, caberá ao advogado constituído regularizar sua situação junto ao conselho de sua classe profissional, a fim de atender ao que disposto no já mencionado art. 10, § 2º, do EOAB, apresentando comprovação de inscrição suplementar, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertida a parte de que, acaso não atendidas as determinações supra, haverá o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, I e IV, do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para emenda à inicial. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165550081
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18/07/2025 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165550081
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17/07/2025 23:10
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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