TJCE - 3000486-32.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:15
Decorrido prazo de SARAH MORAES PONTES em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164088832
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000486-32.2025.8.06.0157 Promovente: IZABEL GONCALVES PEREIRA Promovido: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de óbito de FRANCISCO GABRIEL LIMA, falecido em 08/01/2025, apresentado a este Juízo por IZABEL GONÇALVES PEREIRA, qualificada na inicial de id 155504257.
O pedido em apreço veio acompanhado dos documentos de id. 155504268 a 155505626.
O douto representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que consta declaração de óbito assinada por profissional da área médica (id. 155504268), a qual já serve de prova para reconhecer a procedência da pretensão ali estampada.
Dito isto e, tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, julgo procedente o pedido de id. 155504257, para determinar ao Oficial do Cartório do Registro Civil desta Comarca, a proceder ao assento de óbito de FRANCISCO GABRIEL LIMA, falecido em 08/01/2025, nos termos da declaração de óbito de id. 155504268, o que faço com esteio na legislação pertinente à matéria.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida, inclusive para sua finalidade junto ao registro público em comento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se mandado na forma determinada e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 8 de julho de 2025 Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164088832
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08/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164088832
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08/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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