TJCE - 3052519-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173585282
-
11/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173585282
-
11/09/2025 00:00
Intimação
39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3052519-79.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: L.
F.
D.
C.
C.
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO e outros DESPACHO R.H Em relação às alegações constantes na petição de ID 173434872, intime-se, com urgência, a parte promovida para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Intimação necessária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173585282
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170643648
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170643648
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3052519-79.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: L.
F.
D.
C.
C.
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO R.H.
Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 170634070 no prazo de 5(cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
27/08/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170643648
-
27/08/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:37
Juntada de comunicação
-
26/08/2025 04:08
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 07:05
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025. Documento: 168802793
-
18/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025. Documento: 168624139
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168624139
-
15/08/2025 06:30
Decorrido prazo de IVI MARTINS DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:26
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168802793
-
14/08/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168802793
-
14/08/2025 06:44
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168624139
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168624139
-
13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168624139
-
13/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168624139
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168017855
-
11/08/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 03:43
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/08/2025 01:10.
-
11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168017855
-
08/08/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168017855
-
08/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
07/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
07/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167086052
-
04/08/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167086052
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº3052519-79.2025.8.06.0001.
REQUERENTE: L.F.D.C.C., REPRESENTADO POR DENIO MOTA DA COSTA.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CENTRAL NACIONAL UNIMED E UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA.
ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 23 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Cely Pinho de Sá Matrícula 8263 -
01/08/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167086052
-
01/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
30/07/2025 17:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 15:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
30/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 04:15
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
23/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164827188
-
14/07/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3052519-79.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: L.
F.
D.
C.
C.
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO R.H.
Defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de ação ordinária na qual o autor alega sofrer de problema cardíaco, sendo necessária a realização de cirurgia para implantação de marcapasso, todavia, a operadora não autorizou o procedimento.
Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar à promovida que autorize a realização da cirurgia para implante de marcapasso e demais materiais solicitados pelo médico, sob pena de multa diária. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso concreto, o relatório de ID 164021370 é inequívoco ao indicar o implante de marcapasso durante cirurgia "double switch" devido a bloqueio atrioventricular.
No mesmo sentido, o documento de ID 164021372 reforça a necessidade do implante de marcapasso durante a mesma cirurgia.
A guia de ID 164140893, por seu turno, demonstra que vários procedimentos foram autorizados, todavia, há a ressalva quanto ao implante de marcapasso bicameral, sob a justificativa de que não foram atendidas as Diretrizes de Utilização da RN nº 465/2021 da ANS.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que as Diretrizes de Utilização devem ser interpretadas como elemento organizador da prestação de medicamentos e procedimentos, todavia, não pode inibir o acesso a tratamentos essenciais à restauração da saúde do paciente.
Nesse sentido: "A Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências" (REsp n. 2.037.616/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/4/2024, DJe de 8/5/2024).
Desta maneira, ficou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo de dano, o mesmo é inerente à situação descrita nos autos, pois o atraso na realização da cirurgia pode ensejar o agravamento do quadro de saúde do autor. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à promovida que autorize, no prazo de até 5 (cinco) dias ou em prazo inferior, caso o estado do paciente assim o recomende, a realização de cirurgia para implante de marcapasso durante cirurgia "double switch" devido a bloqueio atrioventricular, conforme prescrição médica de ID 164021370 e 164021372, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite do valor da causa.
Intime-se a promovida, por meio eletrônico ou mandado, para dar cumprimento à decisão com urgência.
Cite-se a parte promovida para contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC).
Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164827188
-
11/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164827188
-
11/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:45
Concedida a tutela provisória
-
09/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2025. Documento: 164029432
-
08/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 164029432
-
07/07/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164029432
-
07/07/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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