TJCE - 3000456-94.2025.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:17
Decorrido prazo de DOUGLAS XIMENES MEMORIA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 164085776
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000456-94.2025.8.06.0157 Promovente: MARIA JANETE ABREU DA SILVA Promovido: MARIA DO CARMO ABREU S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de óbito de MARIA DO CARMO ABREU, falecida em 10/01/2025, apresentado a este Juízo por MARIA JANETE ABREU DA SILVA, qualificada na inicial de id 154717565.
O pedido em apreço veio acompanhado dos documentos de id. 154720783 a 154720789.
O douto representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que consta declaração de óbito assinada por profissional da área médica (id. 154720789), a qual já serve de prova para reconhecer a procedência da pretensão ali estampada.
Dito isto e, tudo mais que dos autos consta, por sentença, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, julgo procedente o pedido de id. 154717565, para determinar ao Oficial do Cartório do Registro Civil desta Comarca, a proceder ao assento de óbito de MARIA DO CARMO ABREU, falecida em 10/01/2025, nos termos da declaração de óbito de id. 154720789, o que faço com esteio na legislação pertinente à matéria.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida, inclusive para sua finalidade junto ao registro público em comento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se mandado na forma determinada e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 8 de julho de 2025 Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164085776
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08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164085776
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08/07/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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