TJCE - 3036701-24.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 19:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 27158781
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 27158781
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26/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3036701-24.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANDREA DA SILVEIRA PINHEIRO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção anual (Portaria 3/2025).
O recurso inominado interposto por Andrea da Silveira Pinheiro é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 18/07/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9058678) e o recurso protocolado no dia 28/07/2025 (Id. 27120242), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 27120226), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
25/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27158781
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21/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:00
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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