TJCE - 0203730-29.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0203730-29.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: DIEGO LINHARES MILITAO VASCONCELOS e outros REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros DESPACHO
Vistos.
Recebo os autos em virtude da redistribuição determinada pela Portaria nº 02613/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, com título executivo judicial já acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme atesta a certidão de trânsito em julgado (ID 132377785), o que impõe a este juízo o dever de promover os atos necessários para a satisfação do crédito reconhecido.
A executada Marquise-Isla Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., em cumprimento parcial da obrigação que lhe foi imposta, procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 79.576,45 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente ao principal da condenação, e da quantia de R$ 463,12 (quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais (IDs 132377710 e 132377711).
Por sua vez, a executada Embracon Administradora de Consórcio Ltda. também efetuou o depósito judicial do valor de R$ 527,26 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), relativo à sua cota-parte nos honorários de sucumbência (ID 132377718).
A parte exequente, em sua manifestação (ID 132377717), apontou a existência de um saldo remanescente referente aos honorários advocatícios devidos pela executada Marquise, no valor de R$ 3.121,01 (três mil, cento e vinte e um reais e um centavo), e, em petição subsequente (ID 132377721), forneceu os dados bancários para o levantamento dos valores já depositados.
O cenário processual, portanto, revela a existência de valores incontroversos depositados em conta judicial, cujo levantamento pelos credores constitui medida de justiça e eficácia do provimento jurisdicional.
De outro giro, no que concerne à diferença de honorários apontada, a observância do princípio do contraditório, garantia fundamental insculpida no art. 5º, LV, da Constituição Federal, exige que se oportunize à parte executada a manifestação sobre o débito remanescente indicado.
Apenas após o exercício do contraditório poderá este juízo deliberar sobre a exatidão do cálculo e, se for o caso, determinar as medidas coercitivas necessárias para a satisfação integral do crédito, como a penhora de ativos financeiros.
Desse modo, o prosseguimento do feito requer a adoção de medidas que, simultaneamente, satisfaçam a parte incontroversa da execução e garantam o devido processo legal para a apuração de eventuais pendências.
Pelo exposto, com fundamento no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, determino: a) A expedição de alvará judicial, em favor do exequente Diego Linhares Militão Vasconcelos, para levantamento do valor principal incontroverso de R$ 79.576,45 (setenta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), acrescido dos rendimentos da conta judicial, depositado pela executada Marquise-Isla Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (ID 132377711), utilizando-se os dados bancários informados na petição de ID 132377721; b) A expedição dos respectivos alvarás judiciais, em favor do patrono da parte exequente, Dr.
João Paulo Bezerra Albuquerque (OAB/CE 22.528), para o levantamento dos valores incontroversos depositados a título de honorários advocatícios, acrescidos dos respectivos rendimentos da conta judicial, sendo: I) R$ 463,12 (quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos), depositado por Marquise-Isla Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (ID 132377710); II) R$ 527,26 (quinhentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), depositado por Embracon Administradora de Consórcio Ltda. (ID 132377718); c) Intime-se a executada Marquise-Isla Jardim Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., por meio de seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 132377717 e a diferença apontada de R$ 3.121,01 (três mil, cento e vinte e um reais e um centavo) a título de honorários, devendo, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do valor remanescente, caso o reconheça como devido, sob pena de prosseguimento da execução com os atos de constrição patrimonial cabíveis.
Após o cumprimento das determinações e a manifestação da executada, ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital -
09/10/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 21:22
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 03:18
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
05/09/2024 09:09
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
05/09/2024 07:51
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 16:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
14/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 04:14
INCONSISTENTE
-
10/08/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:33
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 19:42
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:22
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:21
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:23
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 02:04
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:03
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
02/06/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 16:33
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
31/05/2024 16:33
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
31/05/2024 11:35
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
31/05/2024 11:11
Negado seguimento a Recurso
-
31/05/2024 11:11
Recurso Especial não admitido
-
16/05/2024 15:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:34
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:07
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:58
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
10/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:01
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:12
Juntada de Acórdão
-
05/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:37
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:50
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 11:50
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 11:50
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
26/10/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:36
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 19:19
Juntada de Acórdão
-
25/10/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2023 14:00
INCONSISTENTE
-
18/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 18:50
INCONSISTENTE
-
10/10/2023 18:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:07
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 19:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/01/2023 14:10
INCONSISTENTE
-
11/01/2023 14:42
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
11/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
23/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 11:01
Registrado para Retificada a autuação
-
21/11/2022 21:56
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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