TJCE - 0118199-43.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168140050 
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                                            13/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168140050 
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                                            12/08/2025 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168140050 
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                                            11/08/2025 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 06:52 Decorrido prazo de DENISE GOMES DE SOUSA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 23:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163568622 
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                                            08/07/2025 14:54 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0118199-43.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RITA MARIA FERREIRA CASTELO REQUERENTE: COSME BEZERRA DE SOUZA Vistos, etc. Cuida-se de e inventário dos bens deixados por falecimento do senhor COSME BEZERRA DE SOUZA, tendo sido nomeada inventariante a Sra.
 
 Rita Maria Ferreira Castelo, já devidamente qualificada nos autos.
 
 Primeiras Declarações às fls.17/20, retificadas às fls.33/36, em que além da meeira estão relacionados 05(cinco) herdeiros.
 
 O herdeiro Gunnar Konrad Palmém foi citado por edital.(fl.177).
 
 Parecer da Curadoria Especial às fl.185.
 
 A inventariante requer a venda dos bens em face da manutenção onerosa do acervo.(fls.220/222).
 
 Retificação das primeiras Declarações às fls.228/233.
 
 Sisbajud às fls.262/263.
 
 Pedido de Conversão de inventário para Arrolamento Sumário às fls.339/355.
 
 Certidão do CENSEC às fls.356/357.
 
 Certidão de óbito do herdeiro Rilton David Araújo de Souza.(fl.358) e certidão do CENSEC às fls.359/360.
 
 A inventariante informa que o herdeiro pós-morto- não deixou herdeiros nem outros bens além do quinhão a que faz jus, no presente feito. À Procuradoria Especial defendendo os interesses do herdeiro Gunnar Konrad Palmém, dar-se por ciente do Plano de Partilha de fls.339/355, em impugnações a apresentar.(fl.374).
 
 O parquet entende desnecessária a sua intervenção em face da ausência de menor ou incapaz.(fls.376/377). À Procuradoria Fiscal requer diligências em seu parecer de fls.382/383.
 
 Devidamente intimada, a inventariante requer prorrogação de prazo às fls.388/389.
 
 A inventariante apresenta as Guias do ITCMD às fls.394 usque 417.
 
 Através do ID 152539100, a inventariante requer a homologação da partilha apresentada.
 
 Eis o relatório.
 
 Decido.
 
 O presente feito já se arrasta desde o ano de 2017.
 
 Efetivamente, estando o inventário em curso, e falecendo um dos herdeiros nele admitido, poderá seu quinhão ser partilhado entre seus herdeiros, se o respectivo acervo hereditário já estiver constituído, naquele momento, e o quinhão for único, de forma a não exigir outro inventário. Não se trata de inventário dentro do inventário, mas sim, simplesmente, de divisão do quinhão que pertenceria ao herdeiro falecido aos seus herdeiros, diretamente. Comentando o dispositivo suso mencionado, afirma Gerson Fischmann que: Estando um inventário em curso, e falecendo herdeiro nele admitido, poderá seu quinhão ser partilhado entre seus herdeiros, se o respectivo acervo hereditário for constituido exclusivamente desse quinhão.
 
 A idéia é de aproveitar integralmente tudo o que já se fizera no inventário que está em curso (declarações, impugnações, avaliaçõs) para simplesmente partilhar o quinhão que seria recebido pelo herdeiro habilitado, mas que, com sua morte, será recebido pelos seus herdeiros. Apesar de não haver maiores referências na lei, aqui também terá de ser entendido que essa partilha, obviamente, só possa ser feita antes da sentença de partilha do inventário em curso. (é caso dos autos).
 
 Os herdeiros do herdeiro que falece em meio ao inventário deverão se habilitar para integrarem-no e concorrer na partilha. É claro que os herdeiros do herdeiro serão aquinhoados na proporção do quinhão deste último (grifado pelo reator, Comentários ao Código de Processo Civil, Dos Procedimentos Especiais, Ed.
 
 Rev. dos Tibs., 7ª ed., Vol. 14, p. 213). Pontes de Miranda tem igual escólio: Se pendente a lide, morre algum herdeiro e não deixa herança de outros bens que aqueles em cujo inventário fora admitido, o quinhão que lhe coube pode ser partilhado juntamente com os bens de outros herdeiros.
 
 A partilha é do quinhão, entre os seus herdeiros (grifado pelo relator Comentários ao Código de Processo Civil, Saraiva, art. 1.044, TomoXIV, p. 312). No mesmo sentido decisão do Superior Tribunal de Justiça, pela sua 6ª Turma: Embora no caso de morte do autor da ação seja efetuada a substituição processual pelo seu espólio, é admissível a simples habilitação dos seus herdeiros na hipótese de inexistência de patrimônio susceptível de abertura de inventário. (grifei - REsp. nº 254180/RJ, rel.
 
 Vicente Leal, pub. no DJU de 15;/10/2001, p. 304). Acerca do assunto, colaciono algumas ementas de outros Tribunais: TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10024141596643001 MG (TJ-MG) Jurisprudência•Data de publicação: 24/11/2016 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FALECIMENTOS DE HERDEIROS - ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 672 , CPC-2015 - RECURSO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 1.044 do Código de Processo Civil /1973, vigente à época da decisão, somente seria autorizada a cumulação de inventários nas hipóteses de falecimento de herdeiro enquanto ainda pendente o inventário em que foi admitido, quando o quinhão da herança seja o único bem a inventariar, o que se enquadra no caso em comento. 2- Recurso provido.
 
 TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10000170182042001 MG (TJ-MG) Jurisprudência•Data de publicação: 13/06/2017 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FALECIMENTOS DE HERDEIRO - ÚNICO BEM A SER INVENTARIADO - CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS - POSSIBILIDADE - ARTIGO 672 , CPC-2015 - RECURSO PROVIDO. 1- Nos termos do art. 672 do Código de Processo Civil /2015, inciso III, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver dependência de uma das partilhas em relação à outra, o se molda ao caso dos autos. 2- Recurso provido.
 
 TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00517158620178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA ORFAOS SUC (TJ-RJ) Jurisprudência•Data de publicação: 17/10/2017 EMENTA FALECIMENTO DE HERDEIRO DURANTE O CURSO DO PROCESSO.
 
 AVERBAÇÃO DO ÓBITO DETERMINADA PELO JUÍZO.
 
 POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO.
 
 VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 672 , I , II , III E PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 .
 
 POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS.
 
 REFORMA DA DECISÃO. - Insurgência com a decisão que homologou os cálculos em ação de inventário, após a comunicação do falecimento de um dos herdeiros e deferimento do pedido de averbação do óbito pelo Juízo a quo. - Na hipótese de falecimento de quaisquer dos herdeiros durante o processo de inventário (herdeiro pós-morto) impõe-se a habilitação aos autos de seus sucessores (sucessão por transmissão), visto que é possível a cumulação de inventários, na forma do art. 672 , I , II , III e § único, do CPC/2015 , com vistas à economia processual e à efetividade do processo.
 
 PROVIMENTO DO RECURSO.
 
 TJ-RS - Agravo de Instrumento AG *00.***.*70-66 RS (TJ-RS) Jurisprudência•Data de publicação: 05/12/2012 EMENTA FALECIMENTO DE HERDEIRO.
 
 O falecimento de herdeiro no curso do inventário autoriza a habilitação dos seus sucessores e o partilhamento do seu quinhão nos mesmos autos, desde que o falecido não possua outros bens.
 
 Aplicação do art. 1.044 do CPC .
 
 Caso em fica garantido o levantamento futuro de dinheiro suficiente para pagamento das despesas de transmissão do herdeiro pós-morto.
 
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*70-66, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 03/12/2012) ProcessoAC 1286795 PR Apelação Cível - 0128679-5 Órgão Julgador1ª Câmara Cível Publicação28/10/2002 DJ: 6238 Julgamento15 de Outubro de 2002 RelatorAirvaldo Stela Alves Ementa INVENTÁRIO.
 
 HERDEIRO FALECIDO NO SEU CURSO.
 
 PARTILHA FEITA DIRETAMENTE AOS HERDEIROS DESTE.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS QUE SE PROCESSAM EM OUTRO INVENTÁRIO.
 
 INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.044 DO CPC.
 
 APELAÇÃO DESPROVIDA.
 
 AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Falecendo herdeiro no curso do inventário, poderá seu quinhão ser partilhado diretamente entre seus herdeiros, isso se inexistirem"outros bens"a serem partilhados, como está a dizer o art. 1.044 do CPC., e o pedido ocorrer antes da homologação da partilha.
 
 Por isso, em tramitando, em separado, outro inventário com relação a"outros bens"do herdeiro falecido, correta está a decisão judicial que indefere que os herdeiros deste venham ser aquinhoados diretamente, no inventário onde aquele figurou como herdeiro".
 
 Acórdão ACORDAM, os integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo e não conhecer do agravo retido por falta de interesse recursal.
 
 TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00736620220178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA ORFAOS SUC (TJ-RJ) Jurisprudência•Data de publicação: 29/06/2018 EMENTA FALECIMENTO DE HERDEIRO COLATERAL DE QUARTO GRAU NO CURSO DO INVENTÁRIO.
 
 INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO COLATERAL POS-MORTO DA SUCESSÃO.
 
 POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO.
 
 REFORMA DA DECISÃO.
 
 Falecimento de herdeiro colateral no curso do inventário.
 
 Pedido de substituição processual deduzido pelos filhos da herdeira falecida.
 
 Direito pleiteado que não é o de representação, mas de sucessão, pois desde o óbito da autora da herança, houve a transmissão da herança a favor da mãe da agravante.
 
 Sobrevivendo o herdeiro ao autor da herança, os bens desse se incorporam ao patrimônio daquele sucessor.
 
 Caso, o referido herdeiro vem a falecer no curso do inventario, o seu quinhão deve ser partilhado entre os seus sucessores.
 
 Abertura de inventário da herdeira habilitada pós-morta em Estado da Federação distinto.
 
 A tramitação em separado outro inventário em relação aos outros bens da herdeira falecida impossibilita a partilha do quinhão da mesma entre seus sucessores nos próprios autos, bem como a habilitação direta dos herdeiros.
 
 Habilitação do espólio na proporção do quinhão da herdeira falecida, a fim de possibilitar a transferência e posterior partilha no inventário autônomo já aberto do quinhão aos sucessores próprios da herdeira.
 
 Reforma da decisão.
 
 Conhecimento e provimento parcial do recurso.
 
 TJ-SP - 21692397520178260000 SP 2169239-75.2017.8.26.0000 (TJ-SP) Jurisprudência•Data de publicação: 01/11/2017 EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIOS - PRETENSÃO À CUMULAÇÃO PARCIAL - FALECIMENTO DE HERDEIRA NO CURSO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SEU GENITOR.
 
 Recurso em face de decisões que rejeitam pretensão manifestada por herdeiro, por representação de sua falecida mãe, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de seu avô, que já tramitava desde o ano de 2012 - Alegação de imposição legal a incidir na hipótese que se afasta - Existência de outros bens que serão objeto de ação diversa, portanto, a inexistir a celeridade e efetividade processual pretendida - Estágio avançado do inventário do avô, para o qual há outros herdeiros e inventariante, a indicar conveniência na manutenção da decisão agravada - Cumulação pretendida que, conforme peculiaridades, apenas causará tumulto processual, afastando-se do espírito da lei.
 
 Recurso desprovido.
 
 Cumpre lembrar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros.
 
 Assim, considerando que na hipótese de falecimento de quaisquer dos herdeiros durante o processo de inventário (herdeiro pós-morto) impõe-se a habilitação aos autos de seus sucessores (sucessão por transmissão), visto que é possível a cumulação de inventários, na forma do art. 672 , I , II , III e § único, do CPC/2015 , com vistas à economia processual e à efetividade do processo, determino a cumulação do inventário do herdeiro Rilton David Araújo de Souza., passando este processo a ser o Inventário dos bens deixados por falecimento de COSME BEZERRA DE SOUZA e RILTON DAVID ARAÚJO DE SOUZA. nomeando inventariante a Sra. Rita Maria Ferreira Castelo,Almira de Souza Coelho, que deverá ser intimada para assinar o termo de compromisso no prazo de 05(cinco) dias, e reapresentar o plano de partilha devidamente assinado pelos herdeiros e cônjuges e/ ou anexar as anuênias destes ao plano de partilha apresentado.
 
 Uma vez cumprido o acima determinado, voltem-me para homologação da partilha. Exp.
 
 Nec.
 
 FORTALEZA, 03 de julho de 2025.
 
 SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            08/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163568622 
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                                            07/07/2025 19:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163568622 
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                                            04/07/2025 13:04 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/07/2025 17:26 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 17:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            03/07/2025 17:17 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 16:56 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 20:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/04/2025 13:52 Mov. [209] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            04/04/2025 14:53 Mov. [208] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. 
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                                            04/04/2025 12:46 Mov. [207] - Concluso para Despacho 
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                                            03/04/2025 19:20 Mov. [206] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            03/04/2025 18:26 Mov. [205] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo 
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                                            06/03/2025 00:59 Mov. [204] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/04/2025 devido a alteracao da tabela de feriados 
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                                            04/02/2025 15:24 Mov. [203] - Petição juntada ao processo 
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                                            03/02/2025 12:13 Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01822654-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 12:08 
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                                            11/12/2024 18:35 Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451 
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                                            10/12/2024 01:41 Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0408/2024 Teor do ato: Aguarde-se o prazo requerido as fls. 388. Advogados(s): Denise Gomes de Sousa (OAB 39070/CE), Maria Lusister de Sousa (OAB 46069/CE) 
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                                            28/11/2024 14:22 Mov. [199] - Mero expediente | Aguarde-se o prazo requerido as fls. 388. 
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                                            27/11/2024 14:00 Mov. [198] - Concluso para Despacho 
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                                            26/11/2024 18:07 Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02445663-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2024 17:46 
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                                            14/11/2024 18:30 Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2024 Data da Publicacao: 18/11/2024 Numero do Diario: 3434 
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                                            13/11/2024 01:54 Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0376/2024 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.382/384. Advogados(s): Denise Gomes de Sousa (OAB 39070/CE), Maria Lusister de Sousa (OAB 46069/CE 
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                                            30/10/2024 16:51 Mov. [194] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls.382/384. 
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                                            30/10/2024 16:00 Mov. [193] - Concluso para Despacho 
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                                            29/10/2024 10:55 Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02406171-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2024 10:33 
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                                            26/10/2024 01:55 Mov. [191] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            15/10/2024 13:19 Mov. [190] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            15/10/2024 13:15 Mov. [189] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , a Procuradoria Fiscal para analise, 
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                                            11/10/2024 11:54 Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01402003-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/10/2024 11:31 
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                                            10/10/2024 15:12 Mov. [187] - Concluso para Despacho 
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                                            10/10/2024 10:59 Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370139-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 10:44 
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                                            09/10/2024 18:54 Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409 
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                                            08/10/2024 11:56 Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0324/2024 Teor do ato: Cumpra-se, na integra, o despacho de fls. 363. Advogados(s): Maria Lusister de Sousa (OAB 46069/CE), Denise Gomes de Sousa (OAB 39070/CE) 
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                                            08/10/2024 11:08 Mov. [183] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            03/10/2024 18:54 Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405 
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                                            02/10/2024 02:01 Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/10/2024 13:56 Mov. [180] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            23/09/2024 20:08 Mov. [179] - Mero expediente | Cumpra-se, na integra, o despacho de fls. 363. 
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                                            23/09/2024 14:27 Mov. [178] - Concluso para Despacho 
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                                            23/09/2024 14:21 Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02334535-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 14:12 
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                                            11/09/2024 15:13 Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/09/2024 17:45 Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02296422-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 03/09/2024 17:23 
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                                            19/06/2024 17:24 Mov. [174] - Concluso para Despacho 
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                                            19/06/2024 16:32 Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134807-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 16:14 
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                                            12/06/2024 21:01 Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325 
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                                            11/06/2024 02:02 Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2024 Teor do ato: Deve a inventariante providenciar a abertura de conta judicial, administrativamente, junto a Caixa Economica Federal. Expedientes necessarios. Advogados(s): Denise G 
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                                            10/06/2024 15:16 Mov. [170] - Mero expediente | Deve a inventariante providenciar a abertura de conta judicial, administrativamente, junto a Caixa Economica Federal. Expedientes necessarios. 
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                                            17/01/2024 14:54 Mov. [169] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01816511-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2024 14:36 
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                                            23/10/2023 15:08 Mov. [168] - Concluso para Despacho 
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                                            23/10/2023 15:06 Mov. [167] - Documento 
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                                            17/10/2023 11:50 Mov. [166] - Petição 
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                                            16/10/2023 22:15 Mov. [165] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/10/2023 19:32 Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02389929-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2023 19:24 
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                                            06/10/2023 21:17 Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174 
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                                            05/10/2023 11:49 Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/10/2023 15:25 Mov. [161] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/10/2023 12:15 Mov. [160] - Concluso para Despacho 
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                                            29/09/2023 12:17 Mov. [159] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/09/2023 12:16 Mov. [158] - Ofício 
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                                            21/09/2023 11:05 Mov. [157] - Documento 
- 
                                            09/09/2023 08:49 Mov. [156] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            30/08/2023 10:26 Mov. [155] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Servidor (Em Maos) 
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                                            29/08/2023 14:45 Mov. [154] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            29/08/2023 12:16 Mov. [153] - Petição juntada ao processo 
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                                            28/08/2023 21:24 Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02288547-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 21:06 
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                                            18/08/2023 21:48 Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141 
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                                            17/08/2023 02:05 Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/08/2023 18:46 Mov. [149] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/08/2023 14:12 Mov. [148] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            26/04/2023 15:29 Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02016440-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 15:18 
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                                            17/04/2023 21:14 Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057 
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                                            14/04/2023 02:01 Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0114/2023 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 256/257 e informacoes de fls. 262/263. Advogados(s): Denise Gomes de Sousa (OAB 39070/CE), Maria 
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                                            11/04/2023 15:15 Mov. [144] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 256/257 e informacoes de fls. 262/263. 
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                                            11/04/2023 11:31 Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01986233-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2023 11:27 
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                                            31/03/2023 18:39 Mov. [142] - Petição juntada ao processo 
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                                            29/03/2023 11:51 Mov. [141] - Documento 
- 
                                            23/03/2023 10:09 Mov. [140] - Petição 
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                                            07/03/2023 17:20 Mov. [138] - Mero expediente | R. H. Proceda-se a consulta como requerido as fls. 259. Exp. nec 
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                                            30/12/2022 20:02 Mov. [137] - Concluso para Despacho 
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                                            12/12/2022 21:34 Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02563281-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2022 21:18 
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                                            24/11/2022 09:03 Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02524447-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 08:46 
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                                            21/11/2022 20:02 Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02516435-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2022 19:48 
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                                            08/10/2022 04:04 Mov. [133] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica 
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                                            27/09/2022 16:46 Mov. [132] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            26/09/2022 18:36 Mov. [131] - Mero expediente | Ciente do substabelecimento de fls. 223/224. Retornem os autos a Procuradoria Fiscal. 
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                                            04/07/2022 17:40 Mov. [130] - Petição juntada ao processo 
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                                            04/07/2022 16:55 Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02206952-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 16:48 
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                                            25/10/2021 15:36 Mov. [128] - Petição juntada ao processo 
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                                            25/10/2021 15:01 Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02392898-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/10/2021 14:31 
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                                            21/05/2021 12:31 Mov. [126] - Concluso para Despacho 
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                                            21/05/2021 09:47 Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02067455-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2021 09:25 
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                                            19/05/2021 22:20 Mov. [124] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito, sob pena de arquivamento. 
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                                            18/05/2021 18:09 Mov. [123] - Concluso para Despacho 
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                                            18/05/2021 18:08 Mov. [122] - Decurso de Prazo 
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                                            04/05/2021 20:52 Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602 
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                                            04/05/2021 20:52 Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0099/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602 
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                                            03/05/2021 01:52 Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0099/2021 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 188. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 279 
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                                            30/04/2021 17:00 Mov. [118] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor do parecer fiscal de fls. 188. 
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                                            27/04/2021 17:19 Mov. [117] - Concluso para Despacho 
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                                            27/04/2021 09:55 Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01350586-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2021 09:38 
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                                            16/04/2021 12:35 Mov. [115] - Certidão emitida 
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                                            15/04/2021 20:01 Mov. [114] - Mero expediente | Vista a Procuradoria Fiscal 
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                                            14/09/2020 16:00 Mov. [113] - Concluso para Despacho 
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                                            14/09/2020 13:08 Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01443011-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 12:40 
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                                            11/09/2020 17:35 Mov. [111] - Certidão emitida 
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                                            11/09/2020 17:35 Mov. [110] - Certidão emitida 
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                                            10/09/2020 17:36 Mov. [109] - Mero expediente | Vistas a Curadoria Especial. 
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                                            09/09/2020 12:19 Mov. [108] - Concluso para Despacho 
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                                            09/09/2020 12:18 Mov. [107] - Decurso de Prazo 
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                                            21/02/2020 13:13 Mov. [106] - Certidão emitida 
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                                            18/02/2020 13:30 Mov. [105] - Certidão emitida 
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                                            14/02/2020 15:52 Mov. [104] - Expedição de Edital 
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                                            11/02/2020 15:36 Mov. [103] - Mero expediente | Proceda-se a citacao de Gunnar Konrad Palmem, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Apos apreciarei o pedido de gratuidade. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o expediente supracitado, como autoriza o disp 
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                                            30/01/2020 16:46 Mov. [102] - Concluso para Despacho 
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                                            30/01/2020 12:44 Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01044527-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2020 12:37 
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                                            23/01/2020 05:24 Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0016/2020 Data da Publicacao: 23/01/2020 Numero do Diario: 2303 
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                                            21/01/2020 13:09 Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0016/2020 Teor do ato: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 27915/CE 
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                                            20/01/2020 13:23 Mov. [98] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. 
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                                            14/01/2020 19:32 Mov. [97] - Concluso para Despacho 
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                                            14/01/2020 19:03 Mov. [96] - Decurso de Prazo 
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                                            10/12/2019 14:30 Mov. [95] - Encerrar análise 
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                                            10/12/2019 12:04 Mov. [94] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/11/2019 18:49 Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0448/2019 Data da Disponibilizacao: 11/11/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264 Pagina: 353/354 
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                                            08/11/2019 12:54 Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0448/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 165. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 27915/CE) 
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                                            07/11/2019 17:03 Mov. [91] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 165. 
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                                            21/10/2019 13:18 Mov. [90] - Certidão emitida 
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                                            21/10/2019 13:18 Mov. [89] - Documento 
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                                            21/10/2019 08:54 Mov. [88] - Concluso para Despacho 
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                                            21/10/2019 08:52 Mov. [87] - Ofício 
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                                            17/10/2019 13:32 Mov. [86] - Expedição de Ofício 
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                                            07/10/2019 14:54 Mov. [85] - Mero expediente | Oficie-se a Central de Cumprimento de Mandados, solicitando a devolucao do mandado de fls. 150. 
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                                            02/10/2019 16:46 Mov. [84] - Concluso para Despacho 
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                                            02/10/2019 16:45 Mov. [83] - Certidão emitida 
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                                            16/05/2019 10:49 Mov. [82] - Encerrar análise 
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                                            15/05/2019 16:19 Mov. [81] - Mero expediente | Aguarde-se a devolucao do mandado de fls. 150. 
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                                            14/05/2019 19:14 Mov. [80] - Concluso para Despacho 
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                                            14/05/2019 16:53 Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01268938-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2019 16:14 
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                                            08/05/2019 19:12 Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/107543-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2019 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno 
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                                            24/04/2019 17:23 Mov. [77] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 145, atraves de mandado. Apos apreciarei o pedido de gratuidade. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o expediente supracitado, como autoriza o disposto no artigo 98, 5 do Codigo de 
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                                            23/04/2019 17:24 Mov. [76] - Concluso para Despacho 
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                                            23/04/2019 16:22 Mov. [75] - Certidão emitida 
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                                            23/04/2019 16:22 Mov. [74] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            03/04/2019 15:40 Mov. [73] - Certidão emitida 
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                                            02/04/2019 15:53 Mov. [72] - Expedição de Carta 
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                                            22/03/2019 14:41 Mov. [71] - Mero expediente | Tendo em vista o endereco fornecido as fls. 142, proceda-se a citacao de Gunnar Konrad Palmem. 
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                                            21/03/2019 13:19 Mov. [70] - Concluso para Despacho 
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                                            21/03/2019 13:19 Mov. [69] - Certidão emitida 
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                                            18/03/2019 14:46 Mov. [68] - Documento 
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                                            18/03/2019 14:46 Mov. [67] - Certidão emitida 
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                                            18/03/2019 14:45 Mov. [66] - Certidão emitida 
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                                            12/03/2019 19:00 Mov. [65] - Mero expediente | Proceda-se a consulta do endereco de Gunnar Konrad Palmem, junto ao SIEL e INFOJUD. 
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                                            22/02/2019 09:27 Mov. [64] - Concluso para Despacho 
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                                            21/02/2019 22:27 Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01108347-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/02/2019 17:09 
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                                            15/02/2019 12:37 Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0049/2019 Data da Disponibilizacao: 13/02/2019 Data da Publicacao: 14/02/2019 Numero do Diario: 2081 Pagina: 498/499 
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                                            12/02/2019 19:09 Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0047/2019 Data da Disponibilizacao: 12/02/2019 Data da Publicacao: 13/02/2019 Numero do Diario: 2080 Pagina: 475/476 
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                                            12/02/2019 12:23 Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0049/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 119 e certidao de fls. 126. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcant 
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                                            11/02/2019 19:26 Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 119 e certidao de fls. 126. 
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                                            11/02/2019 13:16 Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0047/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 119. A seguir, proceda-se a conferencia das citacoes. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), 
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                                            11/02/2019 13:04 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
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                                            11/02/2019 13:04 Mov. [56] - Certidão emitida 
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                                            08/02/2019 17:19 Mov. [55] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do teor da informacao de fls. 119. A seguir, proceda-se a conferencia das citacoes. 
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                                            08/02/2019 12:34 Mov. [54] - Concluso para Despacho 
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                                            08/02/2019 12:33 Mov. [53] - Certidão emitida 
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                                            08/02/2019 12:33 Mov. [52] - Documento 
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                                            05/02/2019 18:56 Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0033/2019 Data da Disponibilizacao: 04/02/2019 Data da Publicacao: 05/02/2019 Numero do Diario: 2074 Pagina: 342 
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                                            04/02/2019 14:37 Mov. [50] - Expedição de Termo 
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                                            01/02/2019 13:11 Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0033/2019 Teor do ato: .... A seguir, intime-se a inventariante para assinar o aludido termo e/ou manifestar-se, na hipotese de haver pendencia. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 
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                                            31/01/2019 15:16 Mov. [48] - Certidão emitida 
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                                            19/12/2018 15:06 Mov. [47] - Mero expediente | .... A seguir, intime-se a inventariante para assinar o aludido termo e/ou manifestar-se, na hipotese de haver pendencia. 
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                                            19/12/2018 14:04 Mov. [46] - Concluso para Despacho 
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                                            18/12/2018 15:29 Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10756829-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2018 15:02 
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                                            26/09/2018 17:58 Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0255/2018 Data da Disponibilizacao: 26/09/2018 Data da Publicacao: 27/09/2018 Numero do Diario: 1996 Pagina: 927/928 
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                                            25/09/2018 13:06 Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0255/2018 Teor do ato: Tendo em vista a peticao de fls. 74, determino a suspensao do presente feito ate ulterior deliberacao. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christi 
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                                            25/09/2018 11:14 Mov. [42] - Início do Controle da Suspensão do Processo (PG) 
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                                            25/09/2018 11:13 Mov. [41] - Certidão emitida 
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                                            24/09/2018 17:02 Mov. [40] - Mero expediente | Tendo em vista a peticao de fls. 74, determino a suspensao do presente feito ate ulterior deliberacao. 
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                                            21/09/2018 19:25 Mov. [39] - Concluso para Despacho 
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                                            20/09/2018 18:10 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10549089-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2018 17:51 
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                                            06/08/2018 19:23 Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2018 Data da Disponibilizacao: 06/08/2018 Data da Publicacao: 07/08/2018 Numero do Diario: 1961 Pagina: 1022/1024 
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                                            03/08/2018 13:24 Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2018 Teor do ato: Assinalo o prazo de trinta( 30) dias para efetivacao das providencias apontadas na peticao de fls.70. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christia 
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                                            31/07/2018 15:24 Mov. [35] - Mero expediente | Assinalo o prazo de trinta( 30) dias para efetivacao das providencias apontadas na peticao de fls.70. 
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                                            28/06/2018 19:09 Mov. [34] - Concluso para Despacho 
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                                            25/06/2018 16:50 Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10349329-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2018 12:45 
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                                            15/06/2018 18:02 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2018 Data da Disponibilizacao: 15/06/2018 Data da Publicacao: 18/06/2018 Numero do Diario: 1926 Pagina: 310/313 
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                                            14/06/2018 12:49 Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0150/2018 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 66. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 27915/CE) 
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                                            11/06/2018 17:45 Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 66. 
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                                            11/06/2018 13:00 Mov. [29] - Concluso para Despacho 
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                                            11/06/2018 12:58 Mov. [28] - Certidão emitida 
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                                            08/06/2018 17:09 Mov. [27] - Mero expediente | A conferencia das primeiras declaracoes. 
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                                            06/06/2018 18:18 Mov. [26] - Concluso para Despacho 
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                                            30/05/2018 22:50 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10295054-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2018 22:25 
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                                            16/04/2018 18:36 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0093/2018 Data da Disponibilizacao: 16/04/2018 Data da Publicacao: 17/04/2018 Numero do Diario: 1884 Pagina: 366/368 
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                                            13/04/2018 13:48 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2018 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 27915/CE 
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                                            13/04/2018 10:19 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            11/04/2018 10:43 Mov. [21] - Mero expediente | Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada. 
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                                            10/04/2018 19:57 Mov. [20] - Concluso para Despacho 
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                                            06/04/2018 17:32 Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10178155-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2018 17:11 
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                                            02/04/2018 19:02 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2018 Data da Disponibilizacao: 27/03/2018 Data da Publicacao: 28/03/2018 Numero do Diario: 1872 Pagina: 383 
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                                            26/03/2018 09:32 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2018 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 23. Advogados(s): Nara Livia Soares Brandao (OAB 26329/CE), Christiane Alves Cavalcante (OAB 27915/CE) 
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                                            22/03/2018 11:08 Mov. [16] - Certidão emitida 
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                                            16/03/2018 18:32 Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 23. 
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                                            07/12/2017 16:01 Mov. [14] - Concluso para Despacho 
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                                            07/12/2017 15:59 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            09/05/2017 14:05 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            08/05/2017 17:51 Mov. [11] - Mero expediente | Lavre-se o competente termo de primeiras declaracoes, se atendidas as formalidades legais. 
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                                            05/05/2017 18:47 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            04/05/2017 09:38 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10193774-8 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 03/05/2017 18:13 
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                                            31/03/2017 17:08 Mov. [8] - Documento 
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                                            31/03/2017 17:08 Mov. [7] - Expedição de Termo 
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                                            23/03/2017 18:27 Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2017 Data da Disponibilizacao: 23/03/2017 Data da Publicacao: 24/03/2017 Numero do Diario: 1638 Pagina: 400/402 
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                                            22/03/2017 13:43 Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/03/2017 14:55 Mov. [4] - Certidão emitida 
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                                            20/03/2017 15:39 Mov. [3] - Mero expediente | R.H.Nomeio como inventariante do espolio de COSME BEZERRA DE SOUZA, a Sra. RITA MARIA FERREIRA CASTELO, que devera ser intimada para, no prazo legal, prestar o compromisso devido e apresentar as primeiras declaracoes. Quanto a 
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                                            20/03/2017 09:10 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            20/03/2017 09:10 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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