TJCE - 3000636-71.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:10
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 04:52
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL JANUZZI VIANA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de THALLES RANGEL ALVES LOPES em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71021905
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71021904
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71021904
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71021905
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000636-71.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REU: GENIUS CLUBE DE BENEFICIOS Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO MARQUES DE MELO, GABRIEL JANUZZI VIANA, THALLES RANGEL ALVES LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70520232.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ex positis, CONHEÇO dos aclaratórios, mas para DAR-LHES PROVIMENTO, contudo, SEM EFEITO INFRINGENTE, mas tão somente para suprir a jurisdição quanto ao pedido CONTRAPOSTO e neste, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE (art. 373, incs.
II e I do CPC). No mais, mantendo incólume a decisão recorrida. Intimem-se, com reabertura de prazo para Recurso Inominado. Juízo de admissibilidade para RI (art. 42 da LJE) e procedibilidade de cumprimento de sentença, apenas após exaurimento do prazo concedido. P.R.I. -
20/10/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71021905
-
20/10/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71021904
-
17/10/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO MARQUES DE MELO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL JANUZZI VIANA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/08/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67046512
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67046511
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67046511
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67046512
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000636-71.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REU: GENIUS CLUBE DE BENEFICIOS Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO MARQUES DE MELO e GABRIEL JANUZZI VIANA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 66851603.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
18/08/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 08:56
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 01:28
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000636-71.2022.8.06.0010 AUTOR: FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS REU: GENIUS CLUBE DE BENEFICIOS Prezado(a) Advogado(a) RAINIER RICARTY GONDIM COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 34804469, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos processuais seu documento pessoal de identificação, bem como comprovante de residência, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:04
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA MORAIS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:04
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:25
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000007-03.2019.8.06.0043
Cicero Welton dos Santos Rodrigues
Mck Comercial &Amp; Representacao Fonografic...
Advogado: Aline Santos de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 15:09
Processo nº 3000634-60.2021.8.06.0035
Antonia Josilene Sousa de Freitas
Enel
Advogado: Egidio Barreto de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 11:12
Processo nº 3000539-93.2022.8.06.0035
Jose Luis Nunes de Sousa
P S B Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Ingrid Reboucas Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2022 08:39
Processo nº 3000121-95.2023.8.06.9000
Camila Quintino Rodrigues
Denise Canedo Pinto
Advogado: Jose Maria Pereira Brandao Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 09:05
Processo nº 0051905-05.2021.8.06.0151
Vera Cheila Bena da Silva
Municipio de Quixada
Advogado: Soleria Goes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2021 15:27