TJCE - 0229763-51.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174055883
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174055883
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12/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229763-51.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NELSON WILIANS ADVOGADOS Requerido: JESSICA SARA SOUSA DA SILVA DECISÃO Em que pese a citação via whatsapp tenha sido bastante adotada pelo Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-2019, trata-se de medida excepcional, que não se justifica diante desse caso concreto, conforme pleiteado em petição de ID. 173833310. O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justifique, a priori, o deferimento da medida excepcional.
No que tange à referência feita ao caput do art. 246 do CPC, que estabelece a realização da citação preferencialmente por meio eletrônico, entendo que tal dispositivo não se aplica ao caso em análise, porquanto sua incidência restringe-se às partes previamente cadastradas no banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido, entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE NORMA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ultra Som Serviços Médicos LTDA em desfavor de Maria Augusta Asevedo Teixeira, contra decisão proferida pelo juízo da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, a qual indeferiu a citação eletrônica da ré via whatsapp.
Tal como pontuado na decisão recorrida, não há previsão legal ou regulamentação de realização do ato citatório por whatsapp.
Em que pese essa prática tenha sido bastante adotada pelo Poder Judiciário durante a pandemia de Covid-2019, trata-se de medida excepcional, que não se justifica diante desse caso concreto.
O Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: "o oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial." Não há nos autos a demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional.
Recurso conhecido e improvido.
Fortaleza, .
MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator. (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0631341-50.2023.8.06.0000 Fortaleza, Relator: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 18/10/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2023).
Diante disso, INDEFIRO o pedido que ora se analisa, e em consequência, determino a intimação da autora (DJEN) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado do requerido para fins de CITAÇÃO, ônus que por lei lhe compete, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 921, III c/c art.771, ambos do Código de Processo Civil.
Publiquem. Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 11 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
11/09/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174055883
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11/09/2025 16:35
Indeferido o pedido de NELSON WILIANS ADVOGADOS - CNPJ: 03.***.***/0007-91 (REQUERENTE)
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10/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172364815
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172364815
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05/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229763-51.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NELSON WILIANS ADVOGADOS Requerido: JESSICA SARA SOUSA DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, fornecendo novo endereço para fins de localização do devedor, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 921, III c/c art.771, ambos do Código de Processo Civil.
Publiquem.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce, 4 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
04/09/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172364815
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04/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 20:40
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167928777
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167928777
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08/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167928777
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07/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/07/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164909635
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21/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0229763-51.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: JESSICA SARA SOUSA DA SILVA DESPACHO Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios, fica dispensado o pagamento das custas iniciais desta fase processual, conforme estabelece o artigo 82, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
O prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação começa a contar da intimação do devedor.
Normalmente, essa intimação acontece através da publicação no Diário da Justiça Eletrônica, direcionada ao advogado da parte.
No presente caso, como ocorreu revelia e o executado não tem advogado constituído nos autos (artigo 513, inciso II, do CPC), determino que a intimação seja feita diretamente na pessoa do devedor.
Para realizar essa intimação pessoal, será necessário o pagamento das despesas de diligência do oficial de justiça ou dos correios (carta com aviso de recebimento).
Embora a Lei 15.109/25 tenha dispensado as custas iniciais para execução de honorários advocatícios, essa isenção não abrange as despesas com diligências específicas, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após a intimação, o executado terá 15 dias para: 1. Pagar integralmente o valor devido, acrescido das custas.
Nesse caso não incidirá a multa de 10% nem os honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC; 2. Depositar apenas a parte que considerar incontroversa - a multa de 10% incidirá sobre o valor restante (parágrafo 2º do mesmo artigo).
O executado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias contados do fim do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
A apresentação da impugnação não impede que outros atos de execução e expropriação sejam realizados (parágrafo 6º).
Publique-se, via DJEN. Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164909635
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18/07/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164909635
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14/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:02
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/04/2025 08:33
Mov. [116] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 08:33
Mov. [115] - Reativação | Cumprimento de sentenca
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25/03/2025 11:20
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01869718-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2025 11:04
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22/01/2025 16:41
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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22/01/2025 11:22
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01811835-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2025 11:03
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05/04/2023 14:29
Mov. [111] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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05/04/2023 14:29
Mov. [110] - Definitivo
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05/04/2023 14:15
Mov. [109] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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08/03/2023 20:27
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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07/03/2023 01:43
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 18:24
Mov. [106] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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06/03/2023 14:53
Mov. [105] - Documento Analisado
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06/03/2023 14:38
Mov. [104] - Informação
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05/03/2023 17:10
Mov. [103] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 22:21
Mov. [102] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/02/2023 20:03
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
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09/02/2023 01:44
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 15:31
Mov. [99] - Documento Analisado
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06/02/2023 13:50
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 12:39
Mov. [97] - Conclusão
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01/02/2023 12:39
Mov. [96] - Documento
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08/12/2022 03:31
Mov. [95] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2022 20:36
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0868/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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16/11/2022 15:25
Mov. [93] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/11/2022 01:41
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 18:10
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/11/2022 18:09
Mov. [90] - Documento Analisado
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11/11/2022 18:08
Mov. [89] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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08/11/2022 17:17
Mov. [88] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 13:13
Mov. [87] - Conclusão
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08/11/2022 13:09
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02490687-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2022 12:55
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14/10/2022 20:01
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0820/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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12/10/2022 01:42
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 14:03
Mov. [83] - Documento Analisado
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10/10/2022 13:10
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 16:47
Mov. [81] - Conclusão
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06/10/2022 16:47
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/10/2022 16:47
Mov. [79] - Encerrar documento - benefício
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05/10/2022 16:30
Mov. [78] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/10/2022 16:30
Mov. [77] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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16/09/2022 16:07
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/195881-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
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16/09/2022 16:06
Mov. [75] - Documento Analisado
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14/09/2022 18:34
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito | Expeca-se novo mandado de CITACAO, endereco e contato do financiado a fls. 118. Expedientes necessarios.
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14/09/2022 13:04
Mov. [73] - Encerrar análise
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14/09/2022 12:19
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2022 11:51
Mov. [71] - Conclusão
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13/09/2022 19:03
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02370676-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/09/2022 18:38
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13/09/2022 16:04
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/09/2022 atraves da guia n 001.1392073-17 no valor de 54,46
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12/09/2022 16:32
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1392073-17 - Custas Intermediarias
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02/09/2022 20:54
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 05/09/2022 Numero do Diario: 2920
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01/09/2022 01:41
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 12:35
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/08/2022 16:10
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 12:22
Mov. [63] - Conclusão
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26/08/2022 13:48
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02329289-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/08/2022 13:45
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23/08/2022 19:05
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0749/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 11:35
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 09:40
Mov. [59] - Documento Analisado
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18/08/2022 11:32
Mov. [58] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 14:18
Mov. [57] - Conclusão
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11/08/2022 13:36
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02291655-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/08/2022 13:27
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04/08/2022 20:23
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0712/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 10:17
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 15:16
Mov. [53] - Documento Analisado
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14/07/2022 10:55
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 10:33
Mov. [51] - Conclusão
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12/07/2022 10:28
Mov. [50] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/07/2022 10:28
Mov. [49] - Encerrar documento - benefício
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11/07/2022 23:44
Mov. [48] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2022 23:43
Mov. [47] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/06/2022 20:20
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0645/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
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09/06/2022 14:14
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/117916-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
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08/06/2022 13:34
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0645/2022 Teor do ato: Expeca-se mandado de citacao para endereco as fls.93, TV TERRAL 68 ABREULANDIA SABIAGUABA, FORTALEZA, CE, CEP 60835-245, custas as fls. 94 e 96. Publiquem. Advogados(
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08/06/2022 13:26
Mov. [43] - Documento Analisado
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01/06/2022 17:32
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito | Expeca-se mandado de citacao para endereco as fls.93, TV TERRAL 68 ABREULANDIA SABIAGUABA, FORTALEZA, CE, CEP 60835-245, custas as fls. 94 e 96. Publiquem.
-
31/05/2022 11:37
Mov. [41] - Conclusão
-
30/05/2022 22:19
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/05/2022 16:01
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/05/2022 atraves da guia n 001.1355933-87 no valor de 54,46
-
30/05/2022 09:47
Mov. [38] - Conclusão
-
28/05/2022 09:01
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/05/2022 13:47
Mov. [36] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1355933-87 - Custas Intermediarias
-
27/05/2022 13:23
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02121462-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2022 13:09
-
26/05/2022 19:08
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0591/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
-
25/05/2022 13:33
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2022 13:16
Mov. [32] - Documento Analisado
-
24/05/2022 14:16
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 11:21
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2022 13:26
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02103767-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 13:04
-
20/05/2022 10:56
Mov. [28] - Conclusão
-
19/05/2022 16:34
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/05/2022 16:34
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
18/05/2022 21:06
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/05/2022 21:06
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/05/2022 21:05
Mov. [23] - Documento
-
12/05/2022 12:47
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
12/05/2022 12:42
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02082655-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2022 12:07
-
04/05/2022 17:42
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/089181-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2022 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
04/05/2022 16:13
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/05/2022 16:41
Mov. [18] - Documento Analisado
-
03/05/2022 16:40
Mov. [17] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 10:26
Mov. [16] - Conclusão
-
30/04/2022 08:16
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1344589-82 no valor de 2.017,98
-
30/04/2022 08:04
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/04/2022 atraves da guia n 001.1344871-41 no valor de 54,46
-
27/04/2022 11:15
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1344871-41 - Custas Intermediarias
-
27/04/2022 09:31
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1344799-80 - Custas Intermediarias
-
26/04/2022 20:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0450/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
-
26/04/2022 15:04
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1344589-82 - Custas Iniciais
-
25/04/2022 12:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2022 12:09
Mov. [8] - Documento Analisado
-
22/04/2022 15:51
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2022 10:37
Mov. [6] - Conclusão
-
22/04/2022 10:17
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | plantao civel
-
22/04/2022 10:17
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | plantao civel
-
22/04/2022 09:32
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
-
20/04/2022 20:02
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 14:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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