TJCE - 3000197-84.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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10/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000197-84.2022.8.06.0002 Promovente: BRUNO SILVA PRATA Rua Temístocles Machado, 4, Benfica, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-010 Promovido(a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Pela presente, fica o(a) Sr(a) BRUNO SILVA PRATA intimado(a) de todo o teor da sentença, cuja cópia segue anexa, entregando-lhe cópia, para querendo interpor recurso, no prazo de 10(dez) dias a contar da sua intimação pessoal, de acordo com o art. 82 § 1º da Lei 9.099/1995, devendo fazê-lo através de advogado (Art. 41, §2º da Lei nº 9.099/95).
O(A) intimado(a) NÃO REPRESENTADO(A) POR ADVOGADO deverá se manifestar sobre a presente ordem através de mensagem a ser enviada para o e-mail da unidade, [email protected], ou através do Whatsaap(85)348873.11.
Art. 19 §2º - As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
OBSERVAÇÕES: 1Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login/seam.
Para se cadastrar no sistema, siga as orientações constantes na página informações. 2 É proibido o acesso e permanência de pessoas usando trajes de banho, shorts, bermudas, camisetas cavadas e qualquer outra vestimenta que seja considerada inadequada às atividades desenvolvidas no Fórum e Juizados Especiais Cíveis e Criminais e incompatíveis com o decoro no ambiente forense, de acordo com a Portaria nº 196/2009, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
GLAUDIA MARIA DA SILVA MESQUITA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 00:28
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 14:38
Juntada de Certidão
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24/06/2022 12:12
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 16:03
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 13:02
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
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19/03/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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